| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3376 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abertura de créditos adicionais especiais no valor de R$ 532.268,30 (quinhentos e trinta e dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta centavos) no Orçamento para o exercício de 2025 e dá outras providências |
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LEI Nº 3376 de 07 de Outubro de 2025. Autoriza ao Poder Executivo a abertura de créditos adicionais especiais no valor de R$ 532.268,30 (quinhentos e trinta e dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta centavos) no Orçamento para o exercício de 2025 e dá outras providências. (Autoria: Poder Executivo). MURILO ANTÔNIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 3297 de 17 de dezembro de 2024, os créditos adicionais especiais no valor de R$ 532.268,30 (quinhentos e trinta e dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05.03 ATENÇÃO BÁSICA PRIMARIA DA SAÚDE 10.301.2061.1490 PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – DESPESAS DIVERSAS 5 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 250.000,00 5 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 250.000,00 10.301.2061.1491 IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE ALYNE 5 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.598,30 5 3.9.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1.000,00 02.05.04 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.2061.1492 FAEC – PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS (PMAE) 5 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 5 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 9.670,00 Total dos Créditos 532.268,30 Art. 2º Os Créditos Adicionais Especiais abertos de que trata o artigo 1º serão cobertos com os re - cursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 532.268,30 (quinhentos e trinta e dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta centavos). Art. 3º Fica compatibilizado na Lei nº 2.884 de 09 de dezembro de 2021 – PPA 2022/2025 e na Lei nº 3.239 de 05 de julho de 2024 – LDO 2025, o valor do programa e ação ora contemplados na presente Lei, bem como passam a compor as planilhas que integram as leis retro citadas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 07 Outubro de 2025. MURILO ANTÔNIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração