br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 3396/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3396 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 198.000.00 (cento e noventa e oito mil reais) no Orçamento para o exercício de 2025 e dá outras providências
native_id4152

Originating matéria

matéria 7204 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3396 de 26 de Novembro de 2025.
Autoriza ao Poder Executivo a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 198.000.00 
(cento e noventa e oito mil reais) no Orçamento para o exercício de 2025 e dá outras providên￾cias.
(Autoria: Poder Executivo).
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento de 2025, aprovado
pela Lei Municipal nº 3297 de 17 de dezembro de 2024, o crédito adicional especial no valor de R$
R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
02.12 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
02.12.01 ESPORTE E LAZER
27.813.2006.2074 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS ESPORTIVAS
 5 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 198.000,00
Total do Crédito 198.000,00
Art. 2º O Crédito Adicional Especial aberto de que trata o artigo 1º, será coberto com o recurso
proveniente de excesso de arrecadação no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil re -
ais).
Art. 3º Fica compatibilizado na Lei nº 2.884 de 09 de dezembro de 2021 – PPA 2022/2025 e na Lei
nº 3.239 de 05 de julho de 2024 – LDO 2025, o valor do programa e ação ora contemplados na pre￾sente Lei, bem como, passam a compor as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 26 Novembro de 2025.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito
Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diá￾rio oficial do Município, na data supra. 
LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária de Administração

open original →