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norma nº 3398/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3398 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3377, de 16 de outubro de 2025, que "Desafeta bem imóvel do Município de Monte Mor para permuta, visando a ampliação do cemitério municipal e dá outras providências", para transferir ao município as despesas com as lavraturas de escrituras e registros das áreas permutadas.
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LEI Nº 3398 de 05 de dezembro de 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 3377, de 16 de outubro de 2025, que Desafeta bem imóvel do Mu￾nicípio de Monte Mor para permuta, visando a ampliação do cemitério municipal e dá outras
providências, para transferir ao município as despesas com as lavraturas de escrituras e re￾gistros das áreas permutadas”.
(Autoria: Poder Executivo).
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º O Art. 5º da Lei Municipal nº 3377, de 16 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguin￾te redação:
“Art. 5º Os imóveis permutados serão efetivados por escritura pública e as despesas
com as lavraturas de escrituras e registros das áreas permutadas serão pagas pelo mu￾nicípio.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 05 de dezembro de 2025.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito
Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diá￾rio oficial do Município, na data supra. 
LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária de Administração

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