br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 87/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaRevoga o parágrafo único, incisos I e II do artigo 150 da Lei Complementar nº 13, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Monte Mor, e dá outras providências.
native_id4156

Originating matéria

matéria 7288 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI COMPLEMENTAR Nº 87 de 05 de dezembro de 2025.
“Revoga o parágrafo único, incisos I e II do artigo 150 da Lei Complementar nº 13, de 29 de de￾zembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Monte Mor, e dá outras
providências”.
(Autoria: Poder Executivo).
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e Ele Sanciona e Promulga a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único, incisos I e II do artigo 150 da Lei Complementar no 13, de
29 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 05 de dezembro de 2025.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diá￾rio oficial do Município, na data supra. 
LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária de Administração

open original →