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norma nº 3355/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3355 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo Extrajudicial para pagamento de verbas rescisórias de ex-empregados da Unidade de Pronto Atendimento - UPA João Brischi, quando gerida pela Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus, e dá outras providências
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LEI Nº 3355 de 26 de Agosto de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo Extrajudicial para pagamento de 
verbas rescisórias de ex-empregados da Unidade de Pronto Atendimento – UPA JOÃO BRIS￾CHI, quando gerida pela Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus, e dá 
outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo).
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo Extrajudicial com os ex￾empregados da Unidade de Pronto Atendimento – UPA JOÃO BRISCHI, representados pelo Sindi￾cato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas (Sinsaúde), visando
a quitação de verbas rescisórias.
§ 1º O acordo de que trata o caput será celebrado também com a Associação Hospital Beneficente
Sagrado Coração de Jesus, na qualidade de corresponsável solidária pelas obrigações, e terá por ob￾jeto a quitação da importância líquida de R$ 911.038,60 (novecentos e onze mil, trinta e oito reais e
sessenta centavos), referente aos haveres rescisórios dos 39 (trinta e nove) ex-empregados, devida￾mente identificados no Acordo Extrajudicial a ser firmado, constante do Anexo I, parte integrante
desta lei.
§ 2º O pagamento será realizado em parcelas mensais, seguindo os valores mencionados no Anexo
II, parte integrante deste lei, com início no dia 20 do mês subsequente à aprovação desta Lei, com
vencimento sempre no dia 20 dos meses subsequentes.
Art. 2º As obrigações objeto do acordo extrajudicial decorrem de parceria firmada entre o Municí￾pio de Monte Mor e a Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus, através dos Ter￾mos de Colaboração Aditivos nº 05/2021, 06/2024 e Termo de Colaboração nº 02/2025, para gestão
de referida unidade de saúde municipal.
§ 1º A responsabilidade solidária do Município fundamenta-se na prestação de serviços públicos de
saúde através da entidade parceira, conforme ajuste e plano de trabalho aprovados.
§ 2º As verbas rescisórias compreendem todos os direitos trabalhistas devidos aos empregados, in￾cluindo FGTS e respectivas multas.
Art. 3º A autorização conferida por esta Lei abrange a possibilidade de o Poder Executivo Munici￾pal praticar todos os atos e formalidades necessárias à celebração, cumprimento e execução do
Acordo Extrajudicial, incluindo a assinatura de termos aditivos que não alterem substancialmente o
valor total ou as condições essenciais de pagamento autorizadas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas e/ou criadas se necessário, observadas as normas da Lei Orçamentária Anu￾al e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares ou especiais, especificado no quadro abaixo, caso as dotações existentes
sejam insuficientes, nos termos da legislação orçamentária vigente.
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05.04 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10.302.2061.2180 MANUTENÇÃO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO -
UPA
 1 3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 911.038,60
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 26 de Agosto de 2025.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diá￾rio oficial do Município, na data supra. 
LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária de Administração
Anexos

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