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norma nº 3405/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3405 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDispõe sobre o direito das gestantes de visitarem a maternidade em Monte Mor antes de darem à luz e dá outras providências.
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LEI Nº 3405 de 18 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre o direito das gestantes de visitarem a maternidade em Monte Mor antes de da￾rem à luz e dá outras providências”.
(Autoria: Vereador Beto Carvalho).
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Monte Mor, o direito das gestantes de visitarem a
maternidade antes do parto para reduzir a ansiedade e o medo das mulheres que estão prestes a dar à
luz.
Art. 2º A maternidade deve proceder às condições para familiarizar as gestantes com a estrutura físi￾ca e equipamentos da maternidade, com fluxos de atendimento e os procedimentos médicos, pro￾porcionando tranquilidade e segurança para a gestante no momento do parto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 18 de Dezembro de 2025
MURILO ANTÔNIO DE SOUSA RINALDO
Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no 
diário oficial do Município, na data supra.
LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária de Administração

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