| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3407 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária nº 1.959, de 19 de agosto de 2014 para alterar os vencimentos dos cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho e Engenheiro Ambiental |
| native_id | 4164 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3407 de 19 de dezembro de 2025. “Altera a Lei Ordinária nº 1.959, de 19 de agosto de 2014 para alterar os vencimentos dos cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho e Engenheiro Ambiental”. (Autoria: Poder Executivo) MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI: Art. 1º O artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.959, de 19 de agosto de 2014 passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º (...) FUNÇÃO/ATIVIDADE VAGAS CRIADAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS Engenheiro de Segurança do Trabalho 02 40 horas R$ 9.830,80 Engenheiro Ambiental 01 40 horas R$ 9.830,80 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 19 de Dezembro de 2025 MURILO ANTÔNIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração