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norma nº 3410/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3410 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAltera a Lei Ordinária 1.535, de 12 de maio de 2011 para dispor sobre a criação de cargos em comissão no âmbito da Administração Municipal de Monte Mor
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LEI Nº 3410 de 19 de dezembro de 2025.
“Altera a Lei Ordinária 1.535, de 12 de maio de 2011, para dispor sobre a criação de cargos
em comissão no âmbito da Administração Municipal de Monte Mor”.
(Autoria: Poder Executivo).
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º O caput do artigo 7º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011 passa a viger com a seguinte reda -
ção:
“Art. 7º A Secretaria Municipal de Segurança é composta por um Comando-Geral da
Guarda Municipal e um Diretor de Inteligência, ambos subordinados diretamente ao
Secretário Municipal.”
Art. 2º Acrescenta o § 2º-A no artigo 7º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011 com a seguinte reda￾ção:
“ Art. 7º (...)
...........................................................................
§ 2º-A São atribuições do Diretor de Inteligência auxiliar o Secretário de Segurança
na estruturação de ações estratégicas, especialmente na área de segurança pública,
produzir análise de dados, elaborar mapeamento criminal e estatístico, coordenar
operações com base em inteligência preventiva, aprimorar a integração com órgãos
de outros entes municipais, estaduais e federais, aprimorar a eficiência e a capacida￾de operacional da GCM.”
...........................................................................
Art. 3º O artigo 17 da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 17. Os 29 (vinte e nove) cargos de Diretores Municipais e o 01 (um) cargo de
Comandante Geral da Guarda Municipal são cargos de provimento em comissão,
conforme definido no § 1º do art. 1º, assim compreendidos:
………………………………………………...
30 Diretor de Inteligência.”
………………………………………………...
Art. 4º O quadro de cargos em comissão de que trata o artigo 19 da Lei 1.535, de 12 de maio 2011,
fica alterado para acrescer 06 (seis) cargos de Assessor III, conforme segue:
CARGO EM CO￾MISSÃO
QUANTIDA￾DE
LOTAÇÃO REFERÊN￾CIA SALA￾RIAL
CARGA HORÁ￾RIA SEMANAL
(HORAS)
Assessor III 24 Secretarias 3 40
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 19 de dezembro de 2025.
MURILO ANTÔNIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no 
diário oficial do Município, na data supra.
LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária de Administração

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