br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 88/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAltera a Lei Complementar 8, de 02 de julho de 2007, bem como o salário-base da Guarda Civil Municipal
native_id4168

Originating matéria

matéria 7330 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI COMPLEMENTAR Nº 88 de 19 de dezembro de 2025.
“Altera a Lei Complementar 8, de 02 de julho de 2007, bem como o salário-base da Guarda Civil
Municipal”.
(Autoria: Poder Executivo).
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e Ele Sanciona e Promulga a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O artigo 67 da Lei Complementar 8, de 02 de julho de 2007 passa a viger com a seguinte re -
dação:
“Art. 67. Os integrantes da Guarda Civil Municipal trabalharão em Regime Especial,
coerente com a natureza de suas funções, fazendo jus ao Adicional de 5% (cinco por
cento) sobre o vencimento, sobre o qual também incidirá contribuição previdenciária
para fins de aposentadoria e pensões”.
Art. 2º O vencimento base das classes da Guarda Municipal será reajustado em 50% (cinquenta por
cento), conforme tabelas constantes dos Anexos I e I-A desta Lei.
Art. 3º O impacto financeiro decorrente desta Lei encontra-se demonstrado no Anexo I, atendendo
ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 01º de janeiro de 2.026.
Art. 5º Revogam-se disposições em contrário, especialmente o § 1º e os incisos I e II do artigo 67,
todos da Lei Complementar 8. de 02 de julho de 2007.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 19 de dezembro de 2025.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diá￾rio oficial do Município, na data supra. 
LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária de Administração

open original →