| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3411 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária 2.979, de 09 de setembro de 2022, que “Institui o regime de Previdência Complementar dos servidores públicos do Município de Monte Mor |
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LEI Nº 3411 de 04 de fevereiro de 2026. “Altera a Lei Ordinária 2.979, de 09 de setembro de 2022, que Institui o regime de Previdência Complementar dos servidores públicos do Município de Monte Mor”. (Autoria: Poder Executivo). MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI: Art. 1º O Art. 5º da Lei Ordinária nº 2.979, de 09 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer e patrocinar planos de benefícios previdenciários por meio de entidade fechada de previdência complementar, em conformidade com as disposições das Leis Complementares Federais nº 108/2001 e nº 109/2001. Art. 2º O Art. 14 da Lei Ordinária nº 2.979, de 09 de setembro de 2022, passa a viger acrescido do seguinte parágrafo único: Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação ou o aproveitamento de processo seletivo realizado por outro ente público para a contratação de entidade fechada de previdência complementar. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 04 de fevereiro de 2026. MURILO ANTÔNIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração