| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3416 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o dia de combate ao câncer infantil. |
| native_id | 4177 |
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LEI Nº 3416, de 12 de Março 2026. Dispõe sobre o Dia de Combate ao Câncer Infantil. (Autoria: Vereador Josuel da Conceição) MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído no Calendário de Monte Mor o Dia de Combate ao Câncer Infantil, a ser realizado anualmente no dia 23 de novembro. Art. 2º O “Dia de Combate ao Câncer Infantil” tem como objetivos: I – Alertar e promover ações de conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer infantil; II – Divulgar informações sobre os principais sinais e sintomas do câncer em crianças; III – Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema e formas de pre - venção; IV – Contribuir para a redução dos casos oncológicos; V – Apoiar as crianças com câncer e seus familiares. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 12 de Março de 2026. MURILO ANTÔNIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração