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← Monte Mor (SP)

norma nº 3416/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3416 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre o dia de combate ao câncer infantil.
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matéria 7305 →

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LEI Nº 3416, de 12 de Março 2026.
Dispõe sobre o Dia de Combate ao Câncer Infantil.
(Autoria: Vereador Josuel da Conceição)
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído no Calendário de Monte Mor o Dia de Combate ao Câncer Infantil, a ser rea￾lizado anualmente no dia 23 de novembro.
Art. 2º O “Dia de Combate ao Câncer Infantil” tem como objetivos:
I – Alertar e promover ações de conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce do
câncer infantil;
II – Divulgar informações sobre os principais sinais e sintomas do câncer em crianças;
III – Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo órgãos públi￾cos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema e formas de pre -
venção;
IV – Contribuir para a redução dos casos oncológicos;
V – Apoiar as crianças com câncer e seus familiares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 12 de Março de 2026.
MURILO ANTÔNIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no 
diário oficial do Município, na data supra.
LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária de Administração

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