| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor para criar Comissão Permanente de Acompanhamento de Políticas Sociais |
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Câmara Municipal de Monte Mor “Palácio 24 de Março” Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780 E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br RESOLUÇÃO Nº 03/2026 Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor para criar Comissão Permanente de Acompanhamento de Políticas Sociais. Eu, BETO CARVALHO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O caput do art. 54 da Resolução 02/2012 passa a viger com a seguinte redação: Art. 54. São quatro as Comissões Permanentes, composta cada uma de três membros, com as seguintes denominações: (…) Art. 2º O art. 54 da Resolução 02/2012 passa a viger acrescido do seguinte: Art. 54. (…) (…) IV – Comissão Permanente de Acompanhamento de Políticas Sociais. Art. 3º Ficam acrescidos o art. 57-A e incisos à Resolução 02/2012, com a seguinte redação: Art. 57-A. Compete à Comissão Permanente de Acompanhamento de Políticas Sociais as seguintes funções: I – Acompanhar a elaboração de Leis Orçamentárias perante o Poder Executivo, dando sugestões e encaminhando as reivindicações levantadas junto à população; II – Emitir parecer nos projetos de Leis Orçamentárias, podendo analisar o mérito das proposituras quanto ao atendimento das políticas públicas bem como propor emendas para garantia dos direitos sociais e atendimento das demandas da população; III – Acompanhar políticas públicas de promoção de direitos sociais, com a criação e sugestão de ações que beneficiem a população em áreas como saúde, educação, infraestrutura e meio ambiente; IV – Promover ações para ampliar a conscientização sobre direitos sociais e participar de iniciativas da sociedade civil que tenham este objetivo; V – Acompanhar e monitorar ações relacionadas a direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos; Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave Bjw-W2026-qs9 Câmara Municipal de Monte Mor “Palácio 24 de Março” Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780 E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br (Resolução nº 03/2026 – fl. 02) VI – Propor melhorias em rotinas e fluxos de atendimento nos órgãos da administração pública direta e indireta, visando a agilidade e eficiência na resolução dos problemas da população; VII – Receber e acompanhar as solicitações dos munícipes quanto aos direitos sociais e promover medidas para a sua consecução; VIII – Sugerir a implementação de programas e serviços governamentais. Art. 4º O parágrafo único do art. 249 da Resolução 02/2012 passa a ter a seguinte redação: Art. 249. (…) Parágrafo único. Os projetos serão encaminhados à Comissão Permanente de Acompanhamento de Políticas Sociais que realizará audiência pública e emitirá parecer no prazo de 15 dias, após o que os projetos tramitarão à Comissão de Finanças e Orçamento para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias sobre as Emendas apresentadas pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Políticas Sociais, pelos Vereadores e pela comunidade, prazo este que não se confunde com aquele previsto no "caput" deste artigo. Art. 5º O § 4º do art. 250 da Resolução 02/2012 passa a viger com a seguinte redação: Art. 250. (…) (…) § 4º Se qualquer das Comissões Permanentes não observar os prazos a ela estipulados, o projeto seguirá sua tramitação regimental com a nomeação de relator especial. Art. 6º Ficam revogados o § 5º do art. 250 e o art. 251 da Resolução 02/2012. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 17 de março de 2026. BETO CARVALHO Presidente Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave Bjw-W2026-qs9 Câmara Municipal de Monte Mor “Palácio 24 de Março” Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780 E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br (Resolução nº 03/2026 – fl. 03) Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor em 17 de março de 2026. MARCOS SANDRO DA SILVA Diretor Geral Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave Bjw-W2026-qs9