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norma nº 3/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor para criar Comissão Permanente de Acompanhamento de Políticas Sociais
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 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 03/2026
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Monte Mor para criar Comissão Permanente de 
Acompanhamento de Políticas Sociais.
Eu, BETO CARVALHO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, 
PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O caput do art. 54 da Resolução 02/2012 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 54. São quatro as Comissões Permanentes, composta cada uma de três 
membros, com as seguintes denominações:
(…)
Art. 2º O art. 54 da Resolução 02/2012 passa a viger acrescido do seguinte:
Art. 54. (…)
(…)
IV – Comissão Permanente de Acompanhamento de Políticas Sociais.
Art. 3º Ficam acrescidos o art. 57-A e incisos à Resolução 02/2012, com a seguinte redação:
Art. 57-A. Compete à Comissão Permanente de Acompanhamento de Políticas 
Sociais as seguintes funções:
I – Acompanhar a elaboração de Leis Orçamentárias perante o Poder Executivo, 
dando sugestões e encaminhando as reivindicações levantadas junto à população;
II – Emitir parecer nos projetos de Leis Orçamentárias, podendo analisar o mérito 
das proposituras quanto ao atendimento das políticas públicas bem como propor 
emendas para garantia dos direitos sociais e atendimento das demandas da 
população;
III – Acompanhar políticas públicas de promoção de direitos sociais, com a criação 
e sugestão de ações que beneficiem a população em áreas como saúde, educação, 
infraestrutura e meio ambiente;
IV – Promover ações para ampliar a conscientização sobre direitos sociais e 
participar de iniciativas da sociedade civil que tenham este objetivo;
V – Acompanhar e monitorar ações relacionadas a direitos coletivos, difusos e 
individuais homogêneos;
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 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
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E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
(Resolução nº 03/2026 – fl. 02)
VI – Propor melhorias em rotinas e fluxos de atendimento nos órgãos da 
administração pública direta e indireta, visando a agilidade e eficiência na resolução 
dos problemas da população;
VII – Receber e acompanhar as solicitações dos munícipes quanto aos direitos 
sociais e promover medidas para a sua consecução;
VIII – Sugerir a implementação de programas e serviços governamentais.
Art. 4º O parágrafo único do art. 249 da Resolução 02/2012 passa a ter a seguinte redação:
Art. 249. (…)
Parágrafo único. Os projetos serão encaminhados à Comissão Permanente de 
Acompanhamento de Políticas Sociais que realizará audiência pública e emitirá 
parecer no prazo de 15 dias, após o que os projetos tramitarão à Comissão de 
Finanças e Orçamento para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias sobre as 
Emendas apresentadas pela Comissão Permanente de Acompanhamento de 
Políticas Sociais, pelos Vereadores e pela comunidade, prazo este que não se 
confunde com aquele previsto no "caput" deste artigo.
Art. 5º O § 4º do art. 250 da Resolução 02/2012 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 250. (…)
(…)
§ 4º Se qualquer das Comissões Permanentes não observar os prazos a ela
estipulados, o projeto seguirá sua tramitação regimental com a nomeação de relator
especial.
Art. 6º Ficam revogados o § 5º do art. 250 e o art. 251 da Resolução 02/2012.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 17 de março de 2026.
BETO CARVALHO
Presidente
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 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
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E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
(Resolução nº 03/2026 – fl. 03)
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor em 17 de março de 2026.
MARCOS SANDRO DA SILVA
Diretor Geral
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