| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3417 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Institui o Janeiro Branco dedicado à promoção da saúde mental |
| native_id | 4188 |
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LEI Nº 3417, de 27 de março 2026. “Institui o Janeiro Branco dedicado à promoção da saúde mental”. (Autoria: Vereador Josuel da Conceição). MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído no calendário de Monte Mor o Janeiro Branco, data destinada para promover a saúde mental. Art. 2º A Campanha de conscientização quanto a Saúde Mental “Janeiro Branco”, tem como objetivos: I – Promover a difusão de um conceito ampliado de saúde mental e bem-estar, visando aos cuidados com a mente, com a vida e o equilíbrio existencial das pessoas; II – Estimular a reflexão de cada cidadão sobre a sua qualidade de vida e qualidade emocional das suas relações, em prol da sua saúde mental e emocional; III – Estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas, para ampliar o debate sobre a questão. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, EM 27 de março de 2026. MURILO ANTÔNIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra. JÚLIO CÉZAR DE PAULA Secretário de Administração – Interino