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norma nº 3421/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3421 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAltera o índice de reajuste previsto na Lei nº 3.380, de 04 de novembro de 2025
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LEI Nº 3421, de 09 de abril 2026.
“Altera o índice de reajuste previsto na Lei nº 3.380 de 04 de novembro de 2025.”
(Autoria: Poder Executivo)
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Os Art. 2º, 3º e 4º da Lei nº 3.380, de 04 de novembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte reda￾ção:
Art. 2º Para apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores originais serão atua￾lizados pelo IPC/FIPE, acrescidos de juros compostos de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês,
acumulados desde a data de vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de parce￾lamento.
Parágrafo único. Em caso de inclusão, nos parcelamentos de que trata esta lei, de débitos já par￾celados anteriormente, para apuração dos novos saldos devedores, aplicam-se os critérios pre￾vistos no caput aos valores dos montantes consolidados dos parcelamentos ou reparcelamentos
anteriores deduzidos das respectivas prestações pagas, acumulados desde a data da consolidação
dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores até a data da nova consolidação dos termos de
reparcelamento.
Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPC/FIPE acrescido de juros
compostos de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação
dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do
pagamento.
Art. 4º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPC/FIPE, acrescido de juros
compostos de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumula￾dos desde a data do seu vencimento, até o mês do efetivo pagamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, EM 09 de abril de 2026.
MURILO ANTÔNIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial
do Município, na data supra.
JÚLIO CÉZAR DE PAULA
Secretário de Administração – Interino 

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