| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3421 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Altera o índice de reajuste previsto na Lei nº 3.380, de 04 de novembro de 2025 |
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LEI Nº 3421, de 09 de abril 2026. “Altera o índice de reajuste previsto na Lei nº 3.380 de 04 de novembro de 2025.” (Autoria: Poder Executivo) MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI: Art. 1º Os Art. 2º, 3º e 4º da Lei nº 3.380, de 04 de novembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Para apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores originais serão atualizados pelo IPC/FIPE, acrescidos de juros compostos de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de parcelamento. Parágrafo único. Em caso de inclusão, nos parcelamentos de que trata esta lei, de débitos já parcelados anteriormente, para apuração dos novos saldos devedores, aplicam-se os critérios previstos no caput aos valores dos montantes consolidados dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores deduzidos das respectivas prestações pagas, acumulados desde a data da consolidação dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores até a data da nova consolidação dos termos de reparcelamento. Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPC/FIPE acrescido de juros compostos de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento. Art. 4º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPC/FIPE, acrescido de juros compostos de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data do seu vencimento, até o mês do efetivo pagamento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, EM 09 de abril de 2026. MURILO ANTÔNIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra. JÚLIO CÉZAR DE PAULA Secretário de Administração – Interino