| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3422 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.480.550,86 (hum milhão, quatrocentos e oitenta mil, quinhentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos) no Orçamento para o exercício de 2026 e dá outras providências |
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LEI Nº 3422, de 09 de abril 2026. “Autoriza ao Poder Executivo a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.480.550,86 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, quinhentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos) no Orçamento para o exercício de 2026 e dá outras providências.” (Autoria: Poder Executivo) MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento de 2026 crédito adicional especial no valor de R$ 1.480.550,86 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, quinhentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.04.10 FUNDEB 70% 12.361.0005.2030 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE FUNDEB 95 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 145.000,00 95 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 640.550,86 95 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 95 3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 100,00 95 3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 100,00 95 3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 153.800,00 02.04.11 FUNDEB 30% 12.361.0005.2030 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE FUNDEB 95 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 540.000,00 Total dos Créditos 1.480.550,86 Art. 2º Os créditos adicionais especiais abertos de que trata o artigo 1º, serão cobertos com os re - cursos provenientes de superávit financeiro apurado no valor de R$ 1.480.550,86 (um milhão, qua - trocentos e oitenta mil, quinhentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos). Art. 3º Fica compatibilizado na Lei nº 3.402 de 18 de dezembro de 2025 – PPA 2026/2029 e na Lei nº 3.348 de 18 de julho de 2025 – LDO 2026, o valor do programa e ação ora contemplados na presente Lei, bem como passam a compor as planilhas que integram as leis retro citadas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, EM 09 de abril de 2026. MURILO ANTÔNIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra. JÚLIO CÉZAR DE PAULA Secretário de Administração – Interino