| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3840 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE QUADROS no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, e dá outras providências”. |
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MARPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br P CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo LEI Nº 3840, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a autorização de ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE QUADROS no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO, E EU, BRUNO TOMAZ BELETATO, VICE-PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO ART.52, §8º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º – ALTERA o Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, de forma que eles se igualem a efetiva Doação Orçamentária existente na Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024. PARÁGRAFO 1º – ALTERA no “Quadro 04”, a inclui a Alínea “b” passando, este, a possuir a seguinte REDAÇÃO na linha “Organização da Sociedade Civil │ C.N.P.J. │ Repasse Público”: Órgão [06] → SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade [02] → FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (F.M.D.C.A.) Função [08] → ASSISTÊNCIA SOCIAL SubFunção [243] → ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Programa [0021] → GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Atividade [2.011] → PROTEÇÃO SOCIAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Fonte de Recurso [03] → RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA – VINCULADOS Código de Aplicação [500] → ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONVÊNIOS / ENTIDADES / FUNDOS Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.) 50.731.108/0001-22 R$ 67.500,00 INCISO I – Em razão do disposto no Parágrafo 1º deste artigo, MODIFICA o “Sub-Total” do “Quadro 05”, passando, este, a ter o seguinte VALOR: SUB-TOTAL R$ 102.500,00 ARTIGO 2º – Por todas as alterações e inclusões efetuadas nos artigos anteriores, SUBSTITUI a SOMA DOS QUADROS do Artigo 1º, da Lei Mun. Nº 3.757/2024, passando, essa, a apresentar o seguinte VALOR: TOTAL DOS RECURSOS PÚBLICOS A SEREM REPASSADOS R$ 39.755.158,37 MARPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br P CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo ARTIGO 3º – Devido ao disposto no caput, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), para alteração da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, observada a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária: Órgão [06] → SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade [02] → FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (F.M.D.C.A.) Função [08] → ASSISTÊNCIA SOCIAL SubFunção [243] → ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Programa [0021] → GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Atividade [2.011] → PROTEÇÃO SOCIAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Fonte de Recurso [03] → RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA – VINCULADOS Código de Aplicação [500] → ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONVÊNIOS / ENTIDADES / FUNDOS Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...............................................................................................R$ 67.500,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR...................................R$ 67.500,00 ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Os valores dos créditos, abertos nos caputs, se dará através do “superávit financeiro apurados em contas bancárias provenientes de exercícios anteriores”, apurados nas “Fontes de Recurso” do “Grupo 03” (recursos próprios de fundos especiais de despesa - vinculados), tendo como fundamento legal o Parágrafo 2º do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, em decorrência da não utilização em época própria, observadas as seguintes classificações orçamentárias por fonte / destinação de recursos (vinculada): I. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “105.891-6” (FMDCA) → Fonte de Recuso: “Grupo 03” (RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA – VINCULADOS) → Código de Aplicação: “500” (ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONVÊNIOS / ENTIDADES / FUNDOS) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”. Repasses recebidos e não considerados na Lei Orçamentária Anual: 20/12/2024 ..............................................................................R$ 75.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EM CONTA BANCÁRIA COM SALDO DISPONÍVEL DE EXERCÍCIOS ANTERIORES..........................................R$ 67.500,00 ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Morro Agudo/SP, 20 de agosto de 2025. BRUNO TOMAZ BELETATO Vice - Presidente Registrado em livro próprio de nº 1 no verso da folha 7, em data supra.