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norma nº 3840/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3840 / 2025
Date 2025-08-20
Ementa“Dispõe sobre a autorização de ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE QUADROS no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, e dá outras providências”.
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MARPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
P
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
LEI Nº 3840, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal
(Prefeito Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a autorização de ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE QUADROS no Artigo 1º, da Lei 
Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, e dá outras providências”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO, 
E EU, BRUNO TOMAZ BELETATO, VICE-PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO 
ART.52, §8º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º – ALTERA o Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, de forma que 
eles se igualem a efetiva Doação Orçamentária existente na Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024.
PARÁGRAFO 1º – ALTERA no “Quadro 04”, a inclui a Alínea “b” passando, este, a possuir a 
seguinte REDAÇÃO na linha “Organização da Sociedade Civil │ C.N.P.J. │ Repasse Público”:
Órgão [06] → SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade [02] → FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (F.M.D.C.A.)
Função [08] → ASSISTÊNCIA SOCIAL
SubFunção [243] → ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa [0021] → GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Atividade [2.011] → PROTEÇÃO SOCIAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Fonte de Recurso [03] → RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA –
VINCULADOS 
Código de Aplicação [500] → ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONVÊNIOS / ENTIDADES / FUNDOS
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
(A.P.A.E.) 50.731.108/0001-22 R$ 67.500,00
INCISO I – Em razão do disposto no Parágrafo 1º deste artigo, MODIFICA o “Sub-Total” do 
“Quadro 05”, passando, este, a ter o seguinte VALOR:
SUB-TOTAL R$ 102.500,00
ARTIGO 2º – Por todas as alterações e inclusões efetuadas nos artigos anteriores, SUBSTITUI a 
SOMA DOS QUADROS do Artigo 1º, da Lei Mun. Nº 3.757/2024, passando, essa, a apresentar o seguinte 
VALOR:
TOTAL DOS RECURSOS PÚBLICOS A SEREM REPASSADOS R$ 39.755.158,37
MARPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
ARTIGO 3º – Devido ao disposto no caput, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), 
para alteração da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 
4.320, de 17/03/1964, observada a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária:
Órgão [06] → SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade [02] → FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (F.M.D.C.A.)
Função [08] → ASSISTÊNCIA SOCIAL
SubFunção [243] → ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa [0021] → GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Atividade [2.011] → PROTEÇÃO SOCIAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Fonte de Recurso [03] → RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA – VINCULADOS 
Código de Aplicação [500] → ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONVÊNIOS / ENTIDADES / FUNDOS
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
JURÍDICA...............................................................................................R$ 67.500,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR...................................R$ 67.500,00
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Os valores dos créditos, abertos nos caputs, se dará através do “superávit financeiro apurados em contas 
bancárias provenientes de exercícios anteriores”, apurados nas “Fontes de Recurso” do “Grupo 03” (recursos 
próprios de fundos especiais de despesa - vinculados), tendo como fundamento legal o Parágrafo 2º do Artigo 
43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, em decorrência da não utilização em época própria, observadas as 
seguintes classificações orçamentárias por fonte / destinação de recursos (vinculada):
I. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “105.891-6” 
(FMDCA) → Fonte de Recuso: “Grupo 03” (RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA –
VINCULADOS) → Código de Aplicação: “500” (ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONVÊNIOS / ENTIDADES / 
FUNDOS) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”. Repasses recebidos e não considerados na 
Lei Orçamentária Anual:
20/12/2024 ..............................................................................R$ 75.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EM CONTA BANCÁRIA COM SALDO DISPONÍVEL DE EXERCÍCIOS 
ANTERIORES..........................................R$ 67.500,00
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Câmara Municipal de Morro Agudo/SP, 20 de agosto de 2025.
BRUNO TOMAZ BELETATO
Vice - Presidente
Registrado em livro próprio de nº 1 no verso da folha 7, em data supra.

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