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norma nº 3862/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3862 / 2025
Date 2025-09-16
Ementa“Autoriza o Município a Instituir o Dia de Cinema no Munícipio de Morro Agudo e dá outras providências”.
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.morroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.862, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025=
Iniciativa do Vereador Gilberto Ferreira Lepi Júnior
“Autoriza o Município a Instituir o Dia de Cinema no Munícipio de Morro Agudo e 
dá outras providências”.
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município, a instituir o “Dia de Cinema” 
constituído na exibição de filmes nacionais, com entrada livre, visando difundir 
a cultura e promoção da educação e cidadania ao público em geral, no âmbito 
do Município de Morro Agudo/SP. 
Art. 2°- Fica assegurado que as datas do Dia de Cinema, locais 
para projeções e escolha da programação, serão amplamente divulgados de 
modo a atingir toda a população. 
Art. 3° - O Município regulamentará a presente lei, no prazo de 
(90) noventa dias.
Art.4º- Fica autorizado o Município estabelecer parcerias com 
empresas voltadas a Cultura e /ou entretenimento.
Art.5º- As despesas com execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário
for.
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 16 DE SETEMBRO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento

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