| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2832 / 2013 |
| Date | 2013-05-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida ao Hospital São Marcos da Sama, à Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA) e ao Serviços de Obras Sociais (S.O.S.) e dá outras providências.” |
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= LEI Nº 2832, DE 21 DE MAIO DE 2013 = “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida ao Hospital São Marcos da Sama, à Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA) e ao Serviços de Obras Sociais (S.O.S.) e dá outras providências.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as subvenções sociais das entidades abaixo discriminadas, concedidas inicialmente pela Lei nº 2.819, de 06/12/12, conforme os respectivos valores: I - Hospital São Marcos da Sama (local), suplementado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais). II - Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA), suplementado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). III – Serviços de Obras Sociais – S.O.S., suplementando em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos monetários adicionais oriundos da autorização desta Lei serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa. ARTIGO 2º - Para atendimento do disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - (F.M.S.) 10.301.0030.2.016 Coordenação e Manutenção do F.M.S. 3.3.50.43.00.00.00.00 1001 Subvenções Sociais (ficha 111 )R$ 750.000,00 RECURSO: 1001 - SAÚDE - MANUTENÇÃO (15% DA SAÚDE) - GERAL FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310 - Saúde Geral 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06 ENSINO SUPERIOR 12.364.0049.2.025 Contribuição a Universitários 3.3.50.43.00.00.00.00 1000 Subvenções Sociais (ficha 226) R$ 120.000,00 RECURSO: 1000 - RECURSOS PRÓPRIOS - TESOURO FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 – Geral 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA 03 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0039.2.015 Coordenação do Fundo Municipal da Assistência Social 3.3.50.43.00.00.00.00 1000 Subvenções Sociais (ficha 90) R$ 20.000,00 RECURSO: 1076 – ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 510 – Geral TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ........................... R$ 890.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito aberto no caput deste artigo será coberto com recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - (F.M.S.) 10.301.0030.2.016 Coordenação e Manutenção do F.M.S. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. J. (ficha 122)R$ 890.000,00 RECURSO: 1001 - SAÚDE - MANUTENÇÃO (15% DA SAÚDE) - GERAL FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310 - Saúde Geral ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso necessário, serão adequados a presente Lei. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 21 DE MAIO DE 2013. AMAURI JOSÉ BENEDETTI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 29, no anverso da Folha 3, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN -Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento-