br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2832/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2832 / 2013
Date 2013-05-21
Ementa“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida ao Hospital São Marcos da Sama, à Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA) e ao Serviços de Obras Sociais (S.O.S.) e dá outras providências.”
native_id1001

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

= LEI Nº 2832, DE 21 DE MAIO DE 2013 =
“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida ao 
Hospital São Marcos da Sama, à Associação dos Estudantes de Morro 
Agudo (AEMA) e ao Serviços de Obras Sociais (S.O.S.) e dá outras 
providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
suplementar as subvenções sociais das entidades abaixo 
discriminadas, concedidas inicialmente pela Lei nº 2.819, de 
06/12/12, conforme os respectivos valores:
I - Hospital São Marcos da Sama (local), suplementado 
em R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais).
II - Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA), 
suplementado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
III – Serviços de Obras Sociais – S.O.S., suplementando 
em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos monetários adicionais 
oriundos da autorização desta Lei serão repassados de acordo com a 
disponibilidade financeira de caixa.
ARTIGO 2º - Para atendimento do disposto no artigo 1º 
desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito 
adicional no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais), 
suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - (F.M.S.)
10.301.0030.2.016 Coordenação e Manutenção do F.M.S.
3.3.50.43.00.00.00.00 1001 Subvenções Sociais (ficha 111 )R$ 750.000,00
RECURSO: 1001 - SAÚDE - MANUTENÇÃO (15% DA SAÚDE) - GERAL
FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310 - Saúde Geral 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06 ENSINO SUPERIOR
12.364.0049.2.025 Contribuição a Universitários
3.3.50.43.00.00.00.00 1000 Subvenções Sociais (ficha 226) R$ 120.000,00
RECURSO: 1000 - RECURSOS PRÓPRIOS - TESOURO
FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 – Geral
06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
03 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0039.2.015 Coordenação do Fundo Municipal da Assistência 
Social
3.3.50.43.00.00.00.00 1000 Subvenções Sociais (ficha 90) R$ 20.000,00
RECURSO: 1076 – ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL
FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 510 – Geral
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ........................... R$ 890.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito aberto no caput 
deste artigo será coberto com recursos oriundos da anulação parcial 
da seguinte dotação do orçamento vigente:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - (F.M.S.)
10.301.0030.2.016 Coordenação e Manutenção do F.M.S.
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. J. (ficha 122)R$ 890.000,00
RECURSO: 1001 - SAÚDE - MANUTENÇÃO (15% DA SAÚDE) - GERAL
FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310 - Saúde Geral 
ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, caso necessário, serão adequados a presente Lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 21 DE MAIO DE 2013.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 29, no anverso da Folha 3, em data 
supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
-Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria 
Municipal de Administração e Planejamento-

open original →