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norma nº 2835/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2835 / 2013
Date 2013-06-20
Ementa“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Morro Agudo para o período de 2014 a 2017”.
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=LEI Nº 2.835, DE 20 DE JUNHO DE 2013=
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Morro Agudo para o período de 2014 a 2017”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os objetivos e metas da administração para o quadriênio 
2014/2017 serão financiados com os recursos previstos no Anexo I desta Lei.
ARTIGO 2º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de 
Morro Agudo para o quadriênio 2014/2017 contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e 
para as relativas aos programas de duração continuada e está expresso nas planilhas do Anexo II e III desta 
Lei.
ARTIGO 3º - Os órgãos e unidades orçamentárias serão estruturados de 
acordo com o Anexo IV desta Lei.
ARTIGO 4º - As alterações na programação poderão ser promovidas 
mediante autorização legislativa.
ARTIGO 5º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas 
físicas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de 
forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.
ARTIGO 6º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício
serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei.
ARTIGO 7º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício 
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize sua inclusão.
ARTIGO 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 20 DE JUNHO DE 
2013.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 29, no anverso da folha 005, em data 
supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria 
Municipal de Administração e Planejamento -

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