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norma nº 2837/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2837 / 2013
Date 2013-08-22
Ementa“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida ao Hospital São Marcos da Sama e à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.”
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Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 – Centro - 14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 2.837, DE 22 DE AGOSTO DE 2013=
“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida ao Hospital São Marcos da Sama e à APAE –
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as subvenções 
sociais das entidades abaixo discriminadas, concedidas inicialmente pela Lei nº 2.819, de 06/12/12, 
conforme os respectivos valores:
I - Hospital São Marcos da Sama (local), suplementado em R$ 985.000,00 
(novecentos e oitenta e cinco mil reais).
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE local, suplementado 
em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos monetários adicionais oriundos da 
autorização desta Lei serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 22 DE AGOSTO DE 
2013.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 29, no anverso da folha 006, em data 
supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria 
Municipal de Administração e Planejamento -

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