| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2837 / 2013 |
| Date | 2013-08-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida ao Hospital São Marcos da Sama e à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.” |
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Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 – Centro - 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 2.837, DE 22 DE AGOSTO DE 2013= “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida ao Hospital São Marcos da Sama e à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as subvenções sociais das entidades abaixo discriminadas, concedidas inicialmente pela Lei nº 2.819, de 06/12/12, conforme os respectivos valores: I - Hospital São Marcos da Sama (local), suplementado em R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil reais). II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE local, suplementado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais). PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos monetários adicionais oriundos da autorização desta Lei serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 22 DE AGOSTO DE 2013. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 29, no anverso da folha 006, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -