br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2838/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2838 / 2013
Date 2013-09-05
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e termos aditivos com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo.”
native_id1007

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 2.838, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013=
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e termos aditivos com o 
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de 
Saneamento e Energia do Estado de São Paulo.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio 
com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de 
Saneamento e Energia, bem como celebrar os respectivos termos aditivos posteriores, 
visando o recebimento de recursos financeiros objetivando a execução conjunta das 
obras necessárias à construção/instalação de um poço tubular profundo no município de 
Morro Agudo/SP.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento vigente.
ARTIGO 3º - A obra poderá ser executada pela administração direta ou 
indiretamente, através de terceiros, mediante processo licitatório competente.
ARTIGO 4º - Caso necessário, o Município de Morro Agudo fica ainda 
autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares para assegurar a execução 
completa das ações ou necessidades decorrentes do convênio celebrado.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura do crédito autorizado no caput deste 
artigo serão utilizados os recursos financeiros provenientes do convênio objeto desta Lei.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 05 DE SETEMBRO DE 2013.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 29, no verso da folha 06, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento -

open original →