| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2839 / 2013 |
| Date | 2013-09-05 |
| Ementa | “Autoriza a aquisição por desapropriação amigável ou judicial do imóvel que especifica e dá outras providências”. |
| native_id | 1008 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
=LEI Nº 2.839, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013= “Autoriza a aquisição por desapropriação amigável ou judicial do imóvel que especifica e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo, nos termos do artigo 6º, inciso XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Morro Agudo, de 05 de abril de 1990, a proceder a aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial do imóvel abaixo descrito, necessário à regularização de viela de uso público já existente há mais de 10 (dez) anos, de propriedade de Renato José da Silva e Outros, devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 4.316, livro 2- Registro Geral, Ficha 01, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Morro Agudo, conforme memorial descritivo (roteiro perimétrico), que assim se descreve: a)- Área Desapropriada: UMA GLEBA DE TERRAS, sem benfeitorias, de forma irregular, com frente para a Rua Maria Geralda da Silva, lado par, esquina com a Avenida João Paulino, lado impar, localizado a uma distância de 337,09 metros do alinhamento predial da Avenida João Paulino, lado impar, com rumos magnéticos derivados da Matricula 4.316 ( CRI de Morro Agudo SP.), caminhamento anti-horário e a com a descrição perimétrica: Tem inicio no Marco nº. 7, ponto comum entre as dividas da gleba em questão, gleba A e a Rua Maria Geralda da Silva, daí segue confrontando com a Gleba A, com rumo de 29º 31’ SW por distancia de 113,21 metros, até o Marco nº. 8, daí segue na mesma confrontação, deflete à esquerda e desenvolve curva à direita, com raio de 13,80 metros e comprimento de 37,24 m, até o Marco nº 9, daí segue nesta mesma confrontação com rumo de 26º 31’ NE por distancia de 113,21 metros, até atingir o Marco nº. 10, daí deflete à direita, segue confrontando com a Rua Maria Geralda da Silva, com rumo de 89º 18’ SE por distancia de 6,78 metros, até o Marco nº. 7, Marco inicial desta descrição. A gleba em questão, totaliza com esta descrição, uma área de 0,033 alqueires. b)- Área Remanescente: UMA GLEBA DE TERRAS, sem benfeitorias, de forma irregular, com frente para a Rua Maria Geralda da Silva, lado par, esquina com a Avenida João Paulino, lado impar, com rumos magnéticos derivados da Matricula 4.316 (CRI de Morro Agudo SP.), caminhamento anti-horário e com a descrição perimétrica: Tem inicio no Marco nº. 0, cravado no ponto comum de confrontação com a propriedade de Maria Ana Rodrigues e Olga Rodrigues - Transcrição n. 40.413 (CRI de Orlândia SP.), com a propriedade de Sigio Hasimoto - Matricula 2.131 (CRI de Orlândia SP) e a gleba em questão, daí segue confrontando com Maria Ana Rodrigues e Olga Rodrigues - Transcrição n. 40.413 ( CRI de Orlândia SP. ), com rumo de 72º 56’ NE por distancia de 24,15 metros, até o Marco nº. 1, daí segue confrontando com José Francisco de Carvalho - Transcrição n. 19.604 ( CRI de Orlândia SP. ), com rumo de 72º56’ NE por distancia de41,83 metros, até o Marco nº. 2, daí segue confrontando com a propriedade de Spinter Engenharia Construções e Comercio Ltda e Outros – Matricula 3.936 ( CRI de Morro Agudo SP ), com rumo de 72º 56´NE por uma distancia de 238,30 metros, até o Marco nº. 3, daí segue confrontando com a propriedade do Clube de Campo C.R. 30 – Matricula 10.696 ( CRI de Orlândia SP.) , com rumo de 72º 56’ NE por uma distancia de 245,85 metros, até o Marco nº. 4, cravado na lateral da Avenida João Paulino; daí segue confrontando com a referida avenida, com rumo de 43º 00’ NW por uma distancia de 9,57 metros, até o Marco nº. 5, daí deflete à esquerda e segue confrontando com Rua Maria Geralda da Silva, com rumo de 89º 18’ NW por uma distancia de 253,66 metros, até o Marco nº. 6, daí segue com a mesma confrontação, com rumo de 89º 18’ NW por uma distancia de 83,43 metros, até o Marco nº. 7, daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Gleba A, com rumo de 29º 31’ SW por 113,21 metros, até o Marco nº. 8, daí segue na mesma confrontação, deflete à esquerda e desenvolve curva à direita, com raio de 13,80 metros e comprimento de 37,24 m, até o Marco nº. 9, daí na mesma confrontação, segue com rumo de 26º 31’ NE por distancia de 113,21 metros, até atingir o Marco nº. 10, daí deflete à esquerda, segue confrontando com a Rua Maria Geralda da Silva, com rumo de 89º 18’ NW por distancia de 80,50 metros, até o Marco nº. 11, daí deflete à esquerda e segue confrontando com Sigio Hasimoto – Matricula 2131 ( CRI de Morro Agudo SP ), com rumo de 28º 28’ SW por distancia de 197,04 metros, até o Marco nº. 0, que deu origem a esta descrição perimétrica, Totalizando com esta descrição, uma área de 1,600 alqueires. c)- Área Originária: Uma GLEBA DE TERRAS, com área de três hectares, noventa e cinco ares e três centiares ( 3,953 hectares ) ou 1,633 alqueires, situada no município e comarca de Morro Agudo SP., com denominação de ESTÂNCIA BELO HORIZONTE, com a seguinte descrição perimétrica: Tem inicio no Marco nº. 0, cravada na confrontação com as terras de Maria Ana Rodrigues e Olga Rodrigues - Transcrição n. 40.413 ( CRI de Orlândia SP. ) e com o remanescente do imóvel, daí, segue confrontando com Maria Ana Rodrigues e Olga Rodrigues - Transcrição n. 40.413 ( CRI de Orlândia SP. ) com rumo de 72º56’ NE por 24,15 metros, até o Marco nº. 1; daí segue confrontando com José Francisco de Carvalho com rumo de 72º56’ NE por 41,83 metros, até o Marco nº. 2, daí segue confrontando o Espólio de João Toro Vassalo, com Rumo de 72º56´NE por 238,30 metros, até o Marco nº. 3, daí segue confrontando com Olívio Luzenti, com rumo de 72•56’ NE por 245,85 metros, até o Marco nº. 4, cravado na lateral da estrada Municipal de acesso Morro Agudo/Guairá; daí segue confrontando com a referida Estrada Municipal, sentido Morro Agudo/Guairá, com rumo de 43º00’ NW por 9,57 metros, até o Marco nº. 5, daí, deflete à esquerda e segue confrontando com terras de João Paulino, com rumo de 89º18’ NW por 253,66 metros, até o Marco nº. 6, daí, segue com a mesma confrontação, com rumo de 89º18’ NW por 170,71 metros, até o Marco nº. 7, daí deflete à esquerda e segue dividindo o imóvel, estabelecendo uma confrontação com o remanescente, com rumo de 28º28’ SW por 197,04 metros, até o Marco nº. 0, que deu origem a esta descrição perimétrica. ARTIGO 2º - O imóvel que trata o artigo 1º foi avaliado, no valor de R$ 3.761,40 (três mil e setecentos e sessenta e um reais e quarenta centavos). ARTIGO 3º - Fica o objeto desta Lei incluso no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 05 DE SETEMBRO DE 2013. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 29, no anverso e verso da folha 07, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -