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norma nº 2839/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2839 / 2013
Date 2013-09-05
Ementa“Autoriza a aquisição por desapropriação amigável ou judicial do imóvel que especifica e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.839, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013=
“Autoriza a aquisição por desapropriação amigável ou judicial do imóvel que especifica 
e dá outras providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo, nos termos do artigo 6º, inciso 
XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Morro
Agudo, de 05 de abril de 1990, a proceder a aquisição imobiliária por desapropriação 
amigável ou judicial do imóvel abaixo descrito, necessário à regularização de viela de 
uso público já existente há mais de 10 (dez) anos, de propriedade de Renato José da
Silva e Outros, devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 4.316, livro 2-
Registro Geral, Ficha 01, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil 
de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da 
Comarca de Morro Agudo, conforme memorial descritivo (roteiro perimétrico), que 
assim se descreve:
a)- Área Desapropriada: UMA GLEBA DE TERRAS, sem benfeitorias, de 
forma irregular, com frente para a Rua Maria Geralda da Silva, lado par, esquina com a
Avenida João Paulino, lado impar, localizado a uma distância de 337,09 metros do 
alinhamento predial da Avenida João Paulino, lado impar, com rumos magnéticos 
derivados da Matricula 4.316 ( CRI de Morro Agudo SP.), caminhamento anti-horário e 
a com a descrição perimétrica: Tem inicio no Marco nº. 7, ponto comum entre as 
dividas da gleba em questão, gleba A e a Rua Maria Geralda da Silva, daí segue 
confrontando com a Gleba A, com rumo de 29º 31’ SW por distancia de 113,21 
metros, até o Marco nº. 8, daí segue na mesma confrontação, deflete à esquerda e 
desenvolve curva à direita, com raio de 13,80 metros e comprimento de 37,24 m, até 
o Marco nº 9, daí segue nesta mesma confrontação com rumo de 26º 31’ NE por 
distancia de 113,21 metros, até atingir o Marco nº. 10, daí deflete à direita, segue 
confrontando com a Rua Maria Geralda da Silva, com rumo de 89º 18’ SE por distancia 
de 6,78 metros, até o Marco nº. 7, Marco inicial desta descrição. A gleba em questão, 
totaliza com esta descrição, uma área de 0,033 alqueires.
b)- Área Remanescente: UMA GLEBA DE TERRAS, sem benfeitorias, de 
forma irregular, com frente para a Rua Maria Geralda da Silva, lado par, esquina com a 
Avenida João Paulino, lado impar, com rumos magnéticos derivados da Matricula 4.316 
(CRI de Morro Agudo SP.), caminhamento anti-horário e com a descrição perimétrica: 
Tem inicio no Marco nº. 0, cravado no ponto comum de confrontação com a 
propriedade de Maria Ana Rodrigues e Olga Rodrigues - Transcrição n. 40.413 (CRI de 
Orlândia SP.), com a propriedade de Sigio Hasimoto - Matricula 2.131 (CRI de 
Orlândia SP) e a gleba em questão, daí segue confrontando com Maria Ana Rodrigues 
e Olga Rodrigues - Transcrição n. 40.413 ( CRI de Orlândia SP. ), com rumo de 72º 
56’ NE por distancia de 24,15 metros, até o Marco nº. 1, daí segue confrontando com 
José Francisco de Carvalho - Transcrição n. 19.604 ( CRI de Orlândia SP. ), com rumo 
de 72º56’ NE por distancia de41,83 metros, até o Marco nº. 2, daí segue confrontando 
com a propriedade de Spinter Engenharia Construções e Comercio Ltda e Outros –
Matricula 3.936 ( CRI de Morro Agudo SP ), com rumo de 72º 56´NE por uma distancia
de 238,30 metros, até o Marco nº. 3, daí segue confrontando com a propriedade do 
Clube de Campo C.R. 30 – Matricula 10.696 ( CRI de Orlândia SP.) , com rumo de 72º 
56’ NE por uma distancia de 245,85 metros, até o Marco nº. 4, cravado na lateral da 
Avenida João Paulino; daí segue confrontando com a referida avenida, com rumo de 
43º 00’ NW por uma distancia de 9,57 metros, até o Marco nº. 5, daí deflete à 
esquerda e segue confrontando com Rua Maria Geralda da Silva, com rumo de 89º 18’ 
NW por uma distancia de 253,66 metros, até o Marco nº. 6, daí segue com a mesma 
confrontação, com rumo de 89º 18’ NW por uma distancia de 83,43 metros, até o 
Marco nº. 7, daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Gleba A, com rumo 
de 29º 31’ SW por 113,21 metros, até o Marco nº. 8, daí segue na mesma 
confrontação, deflete à esquerda e desenvolve curva à direita, com raio de 13,80 
metros e comprimento de 37,24 m, até o Marco nº. 9, daí na mesma confrontação, 
segue com rumo de 26º 31’ NE por distancia de 113,21 metros, até atingir o Marco nº. 
10, daí deflete à esquerda, segue confrontando com a Rua Maria Geralda da Silva, com 
rumo de 89º 18’ NW por distancia de 80,50 metros, até o Marco nº. 11, daí deflete à 
esquerda e segue confrontando com Sigio Hasimoto – Matricula 2131 ( CRI de Morro 
Agudo SP ), com rumo de 28º 28’ SW por distancia de 197,04 metros, até o Marco nº. 
0, que deu origem a esta descrição perimétrica, Totalizando com esta descrição, uma 
área de 1,600 alqueires.
c)- Área Originária: Uma GLEBA DE TERRAS, com área de três hectares, 
noventa e cinco ares e três centiares ( 3,953 hectares ) ou 1,633 alqueires, situada no 
município e comarca de Morro Agudo SP., com denominação de ESTÂNCIA BELO 
HORIZONTE, com a seguinte descrição perimétrica: Tem inicio no Marco nº. 0, cravada 
na confrontação com as terras de Maria Ana Rodrigues e Olga Rodrigues - Transcrição 
n. 40.413 ( CRI de Orlândia SP. ) e com o remanescente do imóvel, daí, segue 
confrontando com Maria Ana Rodrigues e Olga Rodrigues - Transcrição n. 40.413 ( 
CRI de Orlândia SP. ) com rumo de 72º56’ NE por 24,15 metros, até o Marco nº. 1; 
daí segue confrontando com José Francisco de Carvalho com rumo de 72º56’ NE por 
41,83 metros, até o Marco nº. 2, daí segue confrontando o Espólio de João Toro 
Vassalo, com Rumo de 72º56´NE por 238,30 metros, até o Marco nº. 3, daí segue 
confrontando com Olívio Luzenti, com rumo de 72•56’ NE por 245,85 metros, até o 
Marco nº. 4, cravado na lateral da estrada Municipal de acesso Morro Agudo/Guairá; 
daí segue confrontando com a referida Estrada Municipal, sentido Morro Agudo/Guairá, 
com rumo de 43º00’ NW por 9,57 metros, até o Marco nº. 5, daí, deflete à esquerda e 
segue confrontando com terras de João Paulino, com rumo de 89º18’ NW por 253,66 
metros, até o Marco nº. 6, daí, segue com a mesma confrontação, com rumo de 
89º18’ NW por 170,71 metros, até o Marco nº. 7, daí deflete à esquerda e segue 
dividindo o imóvel, estabelecendo uma confrontação com o remanescente, com rumo 
de 28º28’ SW por 197,04 metros, até o Marco nº. 0, que deu origem a esta descrição 
perimétrica.
ARTIGO 2º - O imóvel que trata o artigo 1º foi avaliado, no valor de R$ 
3.761,40 (três mil e setecentos e sessenta e um reais e quarenta centavos).
ARTIGO 3º - Fica o objeto desta Lei incluso no Plano Plurianual e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias vigentes.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de 
verbas próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 05 DE SETEMBRO DE 2013.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 29, no anverso e verso da folha 07, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração 
e Planejamento -

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