| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2840 / 2013 |
| Date | 2013-09-05 |
| Ementa | “Torna obrigatório que as Instituições de Ensino e Bibliotecas do Município mantenham exemplares da Bíblia Sagrada e dá outras providências” |
| native_id | 1009 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.840, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013= “Torna obrigatório que as Instituições de Ensino e Bibliotecas do Município mantenham exemplares da Bíblia Sagrada e dá outras providências” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Ficam as Instituições de Ensino e Bibliotecas situadas no Município de Morro Agudo obrigadas a manterem exemplares da Bíblia Sagrada a disposição dos munícipes. PARÁGRAFO ÚNICO - Para efeito do disposto no “caput” deste artigo as Instituições de Ensino e as Bibliotecas deverão conter exemplares das seguintes versões: - Bíblia Edição CNBB; - Bíblia Jerusalém, - Bíblia Almeida Revista e Atualizada e Bíblia em Áudio CD-ROMs formato MP3. ARTIGO 2º- O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 90 (noventa dias). ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 05 DE SETEMBRO DE 2013. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 29, no anverso da folha 08, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -