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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2840/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2840 / 2013
Date 2013-09-05
Ementa“Torna obrigatório que as Instituições de Ensino e Bibliotecas do Município mantenham exemplares da Bíblia Sagrada e dá outras providências”
native_id1009

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texto integral #

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=LEI Nº 2.840, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013=
“Torna obrigatório que as Instituições de Ensino e Bibliotecas do Município 
mantenham exemplares da Bíblia Sagrada e dá outras providências” 
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Ficam as Instituições de Ensino e Bibliotecas situadas no 
Município de Morro Agudo obrigadas a manterem exemplares da Bíblia Sagrada a 
disposição dos munícipes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para efeito do disposto no “caput” deste artigo 
as Instituições de Ensino e as Bibliotecas deverão conter exemplares das 
seguintes versões: - Bíblia Edição CNBB; - Bíblia Jerusalém, - Bíblia Almeida 
Revista e Atualizada e Bíblia em Áudio CD-ROMs formato MP3.
ARTIGO 2º- O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 90 
(noventa dias).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 05 DE SETEMBRO DE 2013.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 29, no anverso da folha 08, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento -

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