| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2841 / 2013 |
| Date | 2013-09-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida à Associação dos Estudantes de Morro Agudo e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 2.841, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013= “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida à Associação dos Estudantes de Morro Agudo e dá outras providências.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a subvenção social destinada à Associação dos Estudantes de Morro Agudo, autorizada inicialmente pela Lei nº 2.819, de 6 de dezembro de 2012, sendo majorada em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), que serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa. ARTIGO 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, ficando desde já autorizadas as suplementações necessárias. ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE SETEMBRO DE 2013. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 29, no verso da folha 08, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -