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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2841/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2841 / 2013
Date 2013-09-25
Ementa“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida à Associação dos Estudantes de Morro Agudo e dá outras providências.”
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=LEI Nº 2.841, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013=
“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida à Associação dos Estudantes de Morro Agudo e 
dá outras providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a subvenção 
social destinada à Associação dos Estudantes de Morro Agudo, autorizada inicialmente pela Lei nº 2.819, de 6 de 
dezembro de 2012, sendo majorada em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), que serão repassados de 
acordo com a disponibilidade financeira de caixa.
ARTIGO 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão a conta de 
dotações do orçamento vigente, ficando desde já autorizadas as suplementações necessárias.
ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão 
adequados a presente Lei.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE SETEMBRO 
DE 2013.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 29, no verso da folha 08, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento -

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