| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2843 / 2013 |
| Date | 2013-10-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a regularização da denominação da ‘Avenida Cristóvão Colombo’ e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.843, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013= “Dispõe sobre a regularização da denominação da ‘Avenida Cristóvão Colombo’ e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Homologa a denominação da via pública do município a seguir especificada que, por imprecisão dos registros imobiliários existentes e necessidade de regularização de situação existente, passa a ter a seguinte denominação: de “Rua Cristóvão Colombo” para “Avenida Cristóvão Colombo”. ARTIGO 2º - Pela imprecisão relatada no artigo anterior a modificação prevista nesta lei retroage seus efeitos às datas dos instrumentos públicos em que elas constarem. ARTIGO 3º - As disposições contidas nesta lei não altera a denominação constante na Lei nº 438, de 01/09/69. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE OUTUBRO DE 2013. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 29, no anverso da folha 11, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -