| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2846 / 2013 |
| Date | 2013-10-23 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei 2.616/08”. |
| native_id | 1015 |
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=LEI Nº 2.846, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013= “Altera dispositivos da Lei 2.616/08”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Altera os incisos de I a VI e o caput do artigo 1º da Lei nº 2.616/08, que passarão a viger da seguinte forma: “Artigo 1º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a compensar dos créditos de seus fornecedores, prestadores de serviços e demais credores de qualquer natureza, pessoas jurídicas ou físicas, com os débitos (inscritos ou não em dívida ativa) relativos aos fatos abaixo enumerados: I - os valores tributados ou taxados em decorrência do exercício de atividade empresarial ou industrial relativa ao fornecimento de bens e ou prestação de serviços; II - os valores oriundos da tributação, taxação ou multas do imóvel onde está localizada a empresa, indústria, prestador de serviços ou profissional autônomo; III - os valores oriundos da tributação, taxação ou multas do imóvel de propriedade do credor; IV - os valores oriundos de multas ou outras imposições legais decorrentes do exercício da atividade empresarial, industrial ou de prestação de serviços ou ainda de atos sancionatórios em geral; V - débitos de outros imóveis ou outras empresas, indústrias ou prestações de serviços indicados pelo credor; VI - outros débitos relativos a tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, indicados pelo credor.” ARTIGO 2º - Inclui o inciso VII ao artigo 1º da Lei nº 2.616/08, que vigorará com a redação a seguir: “Artigo 1º - ................................................................................... VII - Benefícios, prêmios ou valores oriundos de programas municipais.” ARTIGO 3º - Inclui o parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 2.616/08, com a seguinte redação: “Artigo 2º - ..................................................................................... Parágrafo Único - Excetuam-se do limite previsto no caput deste artigo as compensações expressamente autorizadas (por escrito) pelos credores mencionados artigo 1º desta lei.” ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE OUTUBRO DE 2013. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 29, no anverso da folha 15, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -