| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2847 / 2013 |
| Date | 2013-10-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade da troca de areia destinada ao lazer e recreação, existentes em áreas públicas ou privadas no município de Morro Agudo e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.847, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013= “Dispõe sobre a obrigatoriedade da troca de areia destinada ao lazer e recreação, existentes em áreas públicas ou privadas no município de Morro Agudo e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1o - A areia destinada ao lazer e recreação, existentes em áreas públicas ou privadas, deverão ser trocadas com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, visando promover a descontaminação e combate de bactérias, verminoses e enfermidades em geral; PARÁGRAFO ÚNICO - A reutilização da areia proveniente de áreas públicas se destinará a obras e edificações do Poder Público Municipal. ARTIGO 2o - São responsáveis pelo atendimento ao artigo primeiro, o representante legal ou o responsável da área pública ou privada. ARTIGO 3o - A inobservância do prazo previsto nesta lei, para a troca da areia, sujeitará ao infrator, representante legal ou responsável, penalidade pecuniária, por pessoa contaminada, a ser devidamente regulamentada. ARTIGO 4º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 180 dias de sua publicação. ARTIGO 5 o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 24 DE OUTUBRO DE 2013. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 29, no verso da folha 15, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -