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norma nº 2847/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2847 / 2013
Date 2013-10-24
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade da troca de areia destinada ao lazer e recreação, existentes em áreas públicas ou privadas no município de Morro Agudo e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.847, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013=
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da troca de areia destinada ao lazer e recreação, 
existentes em áreas públicas ou privadas no município de Morro Agudo e dá outras 
providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1o
- A areia destinada ao lazer e recreação, existentes em áreas 
públicas ou privadas, deverão ser trocadas com periodicidade mínima de 6 (seis) 
meses, visando promover a descontaminação e combate de bactérias, verminoses e 
enfermidades em geral;
PARÁGRAFO ÚNICO - A reutilização da areia proveniente de áreas 
públicas se destinará a obras e edificações do Poder Público Municipal.
ARTIGO 2o
- São responsáveis pelo atendimento ao artigo primeiro, o 
representante legal ou o responsável da área pública ou privada.
ARTIGO 3o
- A inobservância do prazo previsto nesta lei, para a troca da 
areia, sujeitará ao infrator, representante legal ou responsável, penalidade pecuniária, 
por pessoa contaminada, a ser devidamente regulamentada.
ARTIGO 4º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo 
de 180 dias de sua publicação.
ARTIGO 5
o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 24 DE OUTUBRO DE 2013.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 29, no verso da folha 15, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento -

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