| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2848 / 2013 |
| Date | 2013-11-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração do inciso II do artigo 74 da Lei 2.250/02”. |
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=LEI Nº 2.848, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013= “Dispõe sobre a alteração do inciso II do artigo 74 da Lei 2.250/02”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O inciso II do artigo 74 da Lei 2.250, de 30/09/2002, passará a viger com a seguinte redação: “Artigo 74 - ............................................................. I - ................................................ II - a contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, autarquias e fundações públicas do município no valor correspondente a 14,50% da folha de pagamento, inclusive sobre o abono anual;” ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º do mês em que for publicada, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 07 DE NOVEMBRO DE 2013. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 29, no anverso da folha 16, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -