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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2848/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2848 / 2013
Date 2013-11-07
Ementa“Dispõe sobre a alteração do inciso II do artigo 74 da Lei 2.250/02”.
native_id1017

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texto integral #

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=LEI Nº 2.848, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013=
“Dispõe sobre a alteração do inciso II do artigo 74 da Lei 2.250/02”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O inciso II do artigo 74 da Lei 2.250, de 30/09/2002, 
passará a viger com a seguinte redação:
“Artigo 74 - .............................................................
I - ................................................
II - a contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, autarquias 
e fundações públicas do município no valor correspondente a 14,50% da folha de 
pagamento, inclusive sobre o abono anual;” 
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir do dia 1º do mês em que for publicada, ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 07 DE NOVEMBRO DE 2013.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 29, no anverso da folha 16, em 
data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento -

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