| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2850 / 2013 |
| Date | 2013-11-07 |
| Ementa | “Altera os §§ 9º e 10 do artigo 51 da Lei nº 2.250/02.” |
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=LEI Nº 2.850, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013= “Altera os §§ 9º e 10 do artigo 51 da Lei nº 2.250/02.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Alterar a redação dos §§ 9º e 10 do artigo 51 da Lei nº 2.250, de 30/09/2002, que passarão a viger da seguinte forma: “ARTIGO 51 - .................................................................................................... §1º - ............................................................................................................... §9º - O cargo de Diretor Presidente é de provimento em comissão, respeitada a forma eletiva, com salário base fixado pela referência 175, acrescido das vantagens pessoais incorporadas definitivamente pela legislação municipal, ressalvada a hipótese de opção pela remuneração do cargo de provimento efetivo. §10 - O cargo de Diretor Executivo é de provimento em comissão, respeitada a forma eletiva, com salário base fixado pela referência 170, acrescido das vantagens pessoais incorporadas definitivamente pela legislação municipal, ressalvada a hipótese de opção pela remuneração do cargo de provimento efetivo.” ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 07 DE NOVEMBRO DE 2013. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 29, no anverso da folha 17, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -