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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2850/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2850 / 2013
Date 2013-11-07
Ementa“Altera os §§ 9º e 10 do artigo 51 da Lei nº 2.250/02.”
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=LEI Nº 2.850, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013=
“Altera os §§ 9º e 10 do artigo 51 da Lei nº 2.250/02.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Alterar a redação dos §§ 9º e 10 do artigo 51 da Lei nº 
2.250, de 30/09/2002, que passarão a viger da seguinte forma:
“ARTIGO 51 - ....................................................................................................
§1º - ...............................................................................................................
§9º - O cargo de Diretor Presidente é de provimento em comissão, respeitada a forma 
eletiva, com salário base fixado pela referência 175, acrescido das vantagens pessoais 
incorporadas definitivamente pela legislação municipal, ressalvada a hipótese de 
opção pela remuneração do cargo de provimento efetivo.
§10 - O cargo de Diretor Executivo é de provimento em comissão, respeitada a forma 
eletiva, com salário base fixado pela referência 170, acrescido das vantagens pessoais 
incorporadas definitivamente pela legislação municipal, ressalvada a hipótese de 
opção pela remuneração do cargo de provimento efetivo.”
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 07 DE NOVEMBRO DE 2013.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 29, no anverso da folha 17, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento -

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