| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3766 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Morro Agudo, a criar o Programa Talentos da Terra e dá outras providências.” |
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.766, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilberto Ferreira Lepi Júnior “Autoriza o Município de Morro Agudo, a criar o Programa Talentos da Terra e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Morro Agudo/SP, um programa dedicado ao fomento e desenvolvimento de todas as modalidades de músicas, shows, danças ou demonstrações culturais que interessarem. Art. 2° - Para fazer uso do espaço, os interessados deverão ser residentes no município de Morro Agudo/SP, ou, quando residentes em outras cidades, deverão possuir entes familiares que residam na cidade. Art. 3º – A Prefeitura, poderá oferecer o incentivo para a realização dos espetáculos ou eventos que vierem a ser apresentados. Art. 4º - As apresentações não poderão ultrapassar às 22 horas e serão apresentadas das sextas-feiras aos domingos e, feriados. Parágrafo Único - Quando as apresentações forem ultrapassar às 22 horas, o interessado deverá ter autorização expressa do Poder Púbico. Art. 5º - Quando houver evento em que o Município estiver participando, os promotores deverão abrir um espaço destinado aos Talentos da Terra. Parágrafo Único - Todas as apresentações serão voluntárias, e não causarão ônus aos promotores do evento e nem tampouco ao Município. Art. 6° - As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 20 DE FEVEREIRO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.