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norma nº 3766/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3766 / 2025
Date 2025-02-21
Ementa“Autoriza o Município de Morro Agudo, a criar o Programa Talentos da Terra e dá outras providências.”
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.766, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilberto Ferreira Lepi 
Júnior
“Autoriza o Município de Morro Agudo, a criar o Programa Talentos da Terra e dá outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, 
Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Morro Agudo/SP, um programa 
dedicado ao fomento e desenvolvimento de todas as modalidades de músicas, 
shows, danças ou demonstrações culturais que interessarem.
Art. 2° - Para fazer uso do espaço, os interessados deverão ser 
residentes no município de Morro Agudo/SP, ou, quando residentes em outras 
cidades, deverão possuir entes familiares que residam na cidade.
Art. 3º – A Prefeitura, poderá oferecer o incentivo para a 
realização dos espetáculos ou eventos que vierem a ser apresentados.
Art. 4º - As apresentações não poderão ultrapassar às 22 horas e 
serão apresentadas das sextas-feiras aos domingos e, feriados.
Parágrafo Único - Quando as apresentações forem ultrapassar às 
22 horas, o interessado deverá ter autorização expressa do Poder Púbico.
Art. 5º - Quando houver evento em que o Município estiver 
participando, os promotores deverão abrir um espaço destinado aos Talentos da 
Terra.
Parágrafo Único - Todas as apresentações serão voluntárias, e não 
causarão ônus aos promotores do evento e nem tampouco ao Município.
Art. 6° - As despesas com execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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