br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2852/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2852 / 2013
Date 2013-11-11
Ementa“Dispõe sobre o peso máximo do material escolar transportado diariamente pelos alunos da rede municipal de ensino pública e particular no Município de Morro Agudo e dá outras providências.”
native_id1021

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 2.852, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013=
(autoria do Vereador Danilo Luís Guarnieri Maurício)
“Dispõe sobre o peso máximo do material escolar transportado diariamente pelos 
alunos da rede municipal de ensino pública e particular no Município de Morro Agudo e 
dá outras providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Institui como peso máximo do material escolar transportado 
diariamente pelos alunos da rede municipal de ensino público e particular em 
mochilas, pastas e similares:
I- 5% (cinco por cento) do peso do aluno no pré-escolar;
II- 10% (dez por cento) do peso do aluno no ensino fundamental; 
Parágrafo único: A aferição do peso do aluno deverá ser feita através 
de declaração dos pais ou responsável. 
Art. 2º - As escolas definirão por intermédio dos professores, 
coordenadores, o material a ser transportado diariamente, disponibilizando armários 
fechados individuais ou coletivos, para o material que exceder o peso máximo.
Art.3º - O Poder Público municipal, promoverá campanhas educativas 
sobre o peso máximo aconselhável a ser transportado pelos alunos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por 
meio de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas caso necessário for. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 11 DE NOVEMBRO DE 2013.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 29, no verso da folha 18, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento -

open original →