| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2852 / 2013 |
| Date | 2013-11-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre o peso máximo do material escolar transportado diariamente pelos alunos da rede municipal de ensino pública e particular no Município de Morro Agudo e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 2.852, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013= (autoria do Vereador Danilo Luís Guarnieri Maurício) “Dispõe sobre o peso máximo do material escolar transportado diariamente pelos alunos da rede municipal de ensino pública e particular no Município de Morro Agudo e dá outras providências.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Institui como peso máximo do material escolar transportado diariamente pelos alunos da rede municipal de ensino público e particular em mochilas, pastas e similares: I- 5% (cinco por cento) do peso do aluno no pré-escolar; II- 10% (dez por cento) do peso do aluno no ensino fundamental; Parágrafo único: A aferição do peso do aluno deverá ser feita através de declaração dos pais ou responsável. Art. 2º - As escolas definirão por intermédio dos professores, coordenadores, o material a ser transportado diariamente, disponibilizando armários fechados individuais ou coletivos, para o material que exceder o peso máximo. Art.3º - O Poder Público municipal, promoverá campanhas educativas sobre o peso máximo aconselhável a ser transportado pelos alunos. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por meio de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso necessário for. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 11 DE NOVEMBRO DE 2013. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 29, no verso da folha 18, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -