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norma nº 2854/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2854 / 2013
Date 2013-11-12
Ementa“Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a firmar convênio com órgãos/entidades do Governo do Estado de São Paulo, com vista à execução de obras no município, no âmbito do PROGRAMA ÁGUA LIMPA, instituído pelo Decreto Estadual nº 52.697, de 07 de fevereiro de 2008, publicado no DOE em 08/02/08, alterado pelos Decretos nº 57.962, de 10 de abril de 2012, publicado no DOE em 11/04/12 e nº 58.619, de 28 de novembro de 2012, publicado no DOE em 29/11/12.”
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texto integral #

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=LEI Nº 2.854, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013=
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a firmar convênio com órgãos/entidades 
do Governo do Estado de São Paulo, com vista à execução de obras no município, no 
âmbito do PROGRAMA ÁGUA LIMPA, instituído pelo Decreto Estadual nº 52.697, de 07 de 
fevereiro de 2008, publicado no DOE em 08/02/08, alterado pelos Decretos nº 57.962, 
de 10 de abril de 2012, publicado no DOE em 11/04/12 e nº 58.619, de 28 de novembro 
de 2012, publicado no DOE em 29/11/12.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a assinar com o 
Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos –
SSRH, com interveniência do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, o 
convênio necessário à execução de obras do Sistema de Afastamento e Tratamento de 
Esgotos Sanitários, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida 
Secretaria.
Art. 2º - Os encargos referentes a recursos financeiros com a ligação de 
energia elétrica, operação e manutenção, que a prefeitura vier a assumir em função do 
referido convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento 
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 12 DE NOVEMBRO DE 2013.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 29, no anverso da folha 20, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento -

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