| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2854 / 2013 |
| Date | 2013-11-12 |
| Ementa | “Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a firmar convênio com órgãos/entidades do Governo do Estado de São Paulo, com vista à execução de obras no município, no âmbito do PROGRAMA ÁGUA LIMPA, instituído pelo Decreto Estadual nº 52.697, de 07 de fevereiro de 2008, publicado no DOE em 08/02/08, alterado pelos Decretos nº 57.962, de 10 de abril de 2012, publicado no DOE em 11/04/12 e nº 58.619, de 28 de novembro de 2012, publicado no DOE em 29/11/12.” |
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=LEI Nº 2.854, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013= “Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a firmar convênio com órgãos/entidades do Governo do Estado de São Paulo, com vista à execução de obras no município, no âmbito do PROGRAMA ÁGUA LIMPA, instituído pelo Decreto Estadual nº 52.697, de 07 de fevereiro de 2008, publicado no DOE em 08/02/08, alterado pelos Decretos nº 57.962, de 10 de abril de 2012, publicado no DOE em 11/04/12 e nº 58.619, de 28 de novembro de 2012, publicado no DOE em 29/11/12.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos – SSRH, com interveniência do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, o convênio necessário à execução de obras do Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgotos Sanitários, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria. Art. 2º - Os encargos referentes a recursos financeiros com a ligação de energia elétrica, operação e manutenção, que a prefeitura vier a assumir em função do referido convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 12 DE NOVEMBRO DE 2013. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 29, no anverso da folha 20, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -