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norma nº 2856/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2856 / 2013
Date 2013-12-03
Ementa“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), ao Núcleo Assistencial Espírita André Luiz (NUCLEAL) e à Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso - Lar Feliz (AMAI).”
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=LEI Nº 2.856, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013=
“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida à Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), ao Núcleo Assistencial Espírita André Luiz 
(NUCLEAL) e à Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso - Lar Feliz 
(AMAI).”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as 
subvenções sociais das entidades abaixo discriminadas, concedidas inicialmente 
pelo inciso III do artigo 1º da Lei nº 2.819, de 06/12/12, ficando majoradas 
conforme os respectivos valores a seguir:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE local, 
suplementado em R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais);
II - Núcleo Assistencial Espírita André Luiz, suplementado em R$ 
31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais);
III - Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso - Lar Feliz, 
suplementado em R$ 7.440,00 (sete mil, quatrocentos e quarenta reais).
Art. 2º - Os recursos financeiros para o atendimento do disposto 
nesta Lei correrão por conta de transferências oriundas da Secretaria de 
Assistência e Desenvolvimento Social e onerará as dotações próprias, 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 03 DE DEZEMBRO DE 2013.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 29, no anverso da folha 21, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento -

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