| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2856 / 2013 |
| Date | 2013-12-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), ao Núcleo Assistencial Espírita André Luiz (NUCLEAL) e à Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso - Lar Feliz (AMAI).” |
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=LEI Nº 2.856, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013= “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), ao Núcleo Assistencial Espírita André Luiz (NUCLEAL) e à Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso - Lar Feliz (AMAI).” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as subvenções sociais das entidades abaixo discriminadas, concedidas inicialmente pelo inciso III do artigo 1º da Lei nº 2.819, de 06/12/12, ficando majoradas conforme os respectivos valores a seguir: I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE local, suplementado em R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais); II - Núcleo Assistencial Espírita André Luiz, suplementado em R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais); III - Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso - Lar Feliz, suplementado em R$ 7.440,00 (sete mil, quatrocentos e quarenta reais). Art. 2º - Os recursos financeiros para o atendimento do disposto nesta Lei correrão por conta de transferências oriundas da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e onerará as dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 03 DE DEZEMBRO DE 2013. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 29, no anverso da folha 21, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -