| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2858 / 2013 |
| Date | 2013-12-06 |
| Ementa | “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a União, por intermédio do Juízo da 336ª Zona Eleitoral (ou de quaisquer outros entes vinculados à Justiça Eleitoral Brasileira), objetivando a instalação do(s) Cartório(s) Eleitoral(is) no município de Morro Agudo/SP e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.858, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013= “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a União, por intermédio do Juízo da 336ª Zona Eleitoral (ou de quaisquer outros entes vinculados à Justiça Eleitoral Brasileira), objetivando a instalação do(s) Cartório(s) Eleitoral(is) no município de Morro Agudo/SP e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a União, por intermédio do Juízo da 336ª Zona Eleitoral (Morro Agudo/SP) ou de quaisquer outros entes vinculados à Justiça Eleitoral Brasileira, objetivando a instalação do(s) Cartório(s) Eleitoral(is) no município de Morro Agudo/SP. Art. 2º - Constitui objeto do convênio de que trata o art. 1º desta Lei, as ações necessárias para a instalação e operacionalização das atividades correlatas ao(s) Cartório(s) Eleitoral(is) no município de Morro Agudo/SP, conforme a seguir elencadas: I - Locação/disponibilização, manutenção e conservação de local para instalação da sede do(s) Cartório(s) Eleitoral(is); II - Pagamento dos tributos e taxas incidentes sobre o local ora locado/disponibilizado, excetuando-se aqueles decorrentes de: a) Consumo de energia elétrica; b) Consumo de água e serventia de esgoto; c) Contas telefônicas habilitadas diretamente pela Justiça Eleitoral para uso exclusivo do(s) Cartório(s) Eleitoral(is). PARÁGRAFO ÚNICO - As exceções previstas nas alíneas “a” e “b” acima ocorrerão somente na hipótese de haver medidores individualizados no local destinado a abrigar a sede do(s) Cartório(s) Eleitoral(is), permitindo mensurar o consumo exclusivo deste. III - Cessão de servidores e estagiários; IV - Cessão de móveis e utensílios para seu funcionamento; V - Fornecimento de materiais de papelaria, de limpeza, de copa e cozinha; VI - Serviço de reprodução/cópias de documentos; VII - Obras e reparos que se fizerem necessários no imóvel destinado às instalações do(s) Cartório(s) Eleitoral(is). Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do convênio de que trata esta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente e nos orçamentos seguintes, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 06 DE DEZEMBRO DE 2013. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal – Registrada em livro próprio de nº 29, no verso da folha 22 e anverso da folha 23, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -