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norma nº 3765/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3765 / 2025
Date 2025-02-21
Ementa“Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 72 do Código de Posturas e dá outras providências.”
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.765, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Vereador 
Bruno Tomaz Beletato 
“Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 72 do Código de Posturas e dá outras providências.” 
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ART.1º - Fica acrescido o parágrafo único ao Artigo 72 da Lei 
Municipal 406/1969 – Código de Posturas-, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 72 - ..............................................................................
Parágrafo Único: É vedado as Empresas de Divertimentos Públicos, de livre 
acesso ao público em geral, respectivamente: Circos, Parques, Salas de 
Espetáculos e Festa do Peão, a prática de preços abusivos e elevados nos 
gêneros alimentícios, sem justa causa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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