| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3765 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | “Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 72 do Código de Posturas e dá outras providências.” |
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.765, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Vereador Bruno Tomaz Beletato “Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 72 do Código de Posturas e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART.1º - Fica acrescido o parágrafo único ao Artigo 72 da Lei Municipal 406/1969 – Código de Posturas-, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 72 - .............................................................................. Parágrafo Único: É vedado as Empresas de Divertimentos Públicos, de livre acesso ao público em geral, respectivamente: Circos, Parques, Salas de Espetáculos e Festa do Peão, a prática de preços abusivos e elevados nos gêneros alimentícios, sem justa causa. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 20 DE FEVEREIRO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.