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norma nº 2861/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2861 / 2013
Date 2013-12-06
Ementa“Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais e auxílios financeiros para o Exercício de 2014”.
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=LEI Nº 2.861, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013=
“Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais e auxílios financeiros para o Exercício 
de 2014”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a subvencionar e auxiliar 
no Exercício de 2014, de acordo com as dotações específicas, as seguintes entidades:
DESCRIÇÃO CNPJ VALOR
I - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S.(RECURSO PRÓPRIO)
a) Centro de Recuperação do Alcoólatra – CEREA 54.918.859/0001-
03 R$ 16.000,00 
b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE local
50.731.108/0001-
22 R$ 86.000,00 
c) Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso 
- Lar Feliz
07.605.763/0001-
05 R$ 70.000,00 
d) União Espírita Allan Kardec 52.993.813/0001-
23 R$ 16.000,00 
e) Serviços de Obras Sociais 45.345.873/0001-
74 R$ 12.000,00 
f) Núcleo Assistencial Espírita André Luiz 01.239.962/0001-
60 R$ 36.500,00 
g) Associação de Grupamento à Cidadania de 
Morro Agudo
57.715.666/0001-
43 R$ 28.000,00 
h) Instituição Antônio Floriano Rosa Filho 10.446.996/0001-
17 R$ 12.000,00 
SUB-TOTAL: R$ 276.500,00 
II - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S. (RECURSOS DO 
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS)
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE local
50.731.108/0001-
22 R$ 71.000,00 
SUB-TOTAL: R$ 71.000,00 
III - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S. (RECURSOS DA SEC. 
ESTADUAL DA ASSIST. E DES. SOCIAL - S.E.A.D.S.)
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE local
50.731.108/0001-
22 R$ 50.000,00 
b) Núcleo Assistencial Espírita André Luiz 01.239.962/0001-
60 R$ 375.000,00 
c) Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso 
- Lar Feliz
07.605.763/0001-
05 R$ 65.000,00 
SUB-TOTAL: R$ 490.000,00 
IV - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S.
a) Hospital São Marcos da Sama 50.730.902/0001-
51 R$ 3.000.000,00 
b) Fundação Pio XII (Barretos) 49.150.352/0001-
12 R$ 15.000,00 
c) Sociedade Amigos de Morro Agudo - SAMA 49.158.835/0001-
63 R$ 186.500,00 
d) A.V.C.C. - Associação Voluntária Combate ao 
Câncer
08.693.635/0001-
23 R$ 11.000,00 
SUB-TOTAL: R$ 3.212.500,00 
V - ENSINO SUPERIOR
a) Associação dos Estudantes de Morro Agudo 
(AEMA)
04.351.279/0001-
09 R$ 125.000,00 
SUB-TOTAL: R$ 125.000,00 
VI - CULTURA E TURISMO
a) Associação Cultural e Artística de Morro Agudo 02.896.683/0001-
32 R$ 67.300,00 
SUB-TOTAL: R$ 67.300,00 
VII - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
a) APAMA - Associação de Proteção de Animais de 
Morro Agudo
17.019.176/0001-
98 R$ 10.000,00 
SUB-TOTAL: R$ 10.000,00 
TOTAL DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS R$ 4.252.300,00 
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento da presente lei constarão 
de verbas próprias a serem consignadas no orçamento para o Exercício de 2014.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 29, no verso da folha 24 e anverso da folha 25, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento -

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