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norma nº 2779/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2779 / 2012
Date 2012-02-14
Ementa“Dispõe sobre alteração no inciso IV do artigo 6º da Lei nº 2.758/11, que instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada.”
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=LEI Nº 2.779, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012=
“Dispõe sobre alteração no inciso IV do artigo 6º da Lei nº 2.758/11, que instituiu o Programa de 
Aposentadoria Incentivada.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o inciso IV do artigo 6º da Lei nº 2.758/11, que instituiu o 
Programa de Aposentadoria Incentivada, alterado conforme a seguinte redação:
“ARTIGO 6° - ..............................
I - .............................
IV - aderir formal e expressamente ao Programa no período de 01/10/2011 
a 30/04/2012, bem como ter sua aposentadoria deferida até o dia 
29/06/2012;”
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 14 DE 
FEVEREIRO DE 2012.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 62, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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