| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2779 / 2012 |
| Date | 2012-02-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração no inciso IV do artigo 6º da Lei nº 2.758/11, que instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada.” |
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=LEI Nº 2.779, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012= “Dispõe sobre alteração no inciso IV do artigo 6º da Lei nº 2.758/11, que instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o inciso IV do artigo 6º da Lei nº 2.758/11, que instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada, alterado conforme a seguinte redação: “ARTIGO 6° - .............................. I - ............................. IV - aderir formal e expressamente ao Programa no período de 01/10/2011 a 30/04/2012, bem como ter sua aposentadoria deferida até o dia 29/06/2012;” ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 14 DE FEVEREIRO DE 2012. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 62, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -