| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2780 / 2012 |
| Date | 2012-02-22 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder os incentivos que especifica, em virtude do Programa Municipal de Geração de Empregos e Aumento de Arrecadação, instituído e regulamentado pela Lei nº 2.549 à empresa CHAPINA & CHAPINA LTDA EPP e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 2.780, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2012= “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder os incentivos que especifica, em virtude do Programa Municipal de Geração de Empregos e Aumento de Arrecadação, instituído e regulamentado pela Lei nº 2.549 à empresa CHAPINA & CHAPINA LTDA EPP e dá outras providências.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à empresa CHAPINA & CHAPINA LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 04.202.089/0001-20, sediada à Rua das Palmas, nº 301, neste município de Morro Agudo, o incentivo de isenção relativo ao IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, do imóvel sede da empresa, cadastro CIM nº 03.001.060 (Rua das Palmas, nº 271 – lotes fusionados). §1º - O incentivo previsto no caput deste artigo é parte integrante do Programa Municipal de Geração de Empregos e Aumento de Arrecadação, instituído e regulamentado pela Lei nº 2.549. §2º - A isenção concedida nesta Lei terá vigência máxima de 05 (cinco) anos, a partir da promulgação desta Lei, podendo ser revogada caso seja contrariado algum dispositivo do Programa Municipal de Geração de Empregos e Aumento de Arrecadação. ARTIGO 2º - Os custos decorrentes da execução da presente lei serão suportados por dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário for. ARTIGO 3º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias, O Plano Plurianual e a Lei Orçamentária serão adequadas à presente Lei, caso necessário. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 22 DE FEVEREIRO DE 2012. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 62, em data supra. RODRIGO AP. SANTOS PUGIN - Responsável pelo Expediente Administrativo da Secretária Municipal de Administração e Planejamento -