| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2781 / 2012 |
| Date | 2012-02-22 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder os incentivos que especifica, em virtude do Programa Municipal de Geração de Empregos e Aumento de Arrecadação, instituído e regulamentado pela Lei nº 2.549 às empresas IRMÃOS YAMAGUTI LTDA. EPP e IRMÃOS YAMAGUCHI IND. E COM. DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 2.781, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2012= “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder os incentivos que especifica, em virtude do Programa Municipal de Geração de Empregos e Aumento de Arrecadação, instituído e regulamentado pela Lei nº 2.549 às empresas IRMÃOS YAMAGUTI LTDA. EPP e IRMÃOS YAMAGUCHI IND. E COM. DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. e dá outras providências.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à empresa IRMÃOS YAMAGUTI LTDA. EPP, inscrita no CNPJ nº 04.831.230/0001-53, sediada à Rua Capitão Francisco José Garcia, nº 120 e à empresa IRMÃOS YAMAGUCHI IND. E COM. DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 47.059.795/0001-77, sediada à Avenida São José, nº 780, ambas instaladas neste município de Morro Agudo, os incentivos de limpeza, preparação e terraplanagem do imóvel localizado à Rodovia Altino Arantes, destinado à instalação de suas futuras sedes. PARÁGRAFO ÚNICO - Os incentivos previstos no caput deste artigo são partes integrantes do Programa Municipal de Geração de Empregos e Aumento de Arrecadação, instituído e regulamentado pela Lei nº 2.549. ARTIGO 2º - Os custos decorrentes da execução da presente lei serão suportados por dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário for. ARTIGO 3º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias, O Plano Plurianual e a Lei Orçamentária serão adequadas à presente Lei, caso necessário. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 22 DE FEVEREIRO DE 2012. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 63, em data supra. RODRIGO AP. SANTOS PUGIN - Responsável pelo Expediente Administrativo da Secretária Municipal de Administração e Planeja