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norma nº 2782/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2782 / 2012
Date 2012-02-29
Ementa“Altera os artigos 74 e 96A da Lei 2.250, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Municipal de Morro Agudo/SP, em conformidade com a Legislação Federal e adota outras providências”.
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=LEI Nº 2.782, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012=
“Altera os artigos 74 e 96A da Lei 2.250, que dispõe sobre o Regime Próprio de 
Previdência Municipal de Morro Agudo/SP, em conformidade com a Legislação Federal 
e adota outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os artigos 74 e 96A da Lei 2.250, de 30/09/2002, passam a viger com a 
seguinte redação:
“ARTIGO 74 - .............................................................
I - ................................................
II - a contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia 
e Fundações Públicas do Município no valor correspondente a 13,26% da folha de 
pagamento, inclusive sobre o Abono Anual;” 
Artigo 96A - ...............................................................
I - ..............................
XX - no exercício de 2027 até o exercício de 2041 - 23,30%.”
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2012, ficando revogadas todas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 63, em data supra.
RODRIGO AP. SANTOS PUGIN
- Responsável pelo Expediente Administrativo da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento -

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