| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2782 / 2012 |
| Date | 2012-02-29 |
| Ementa | “Altera os artigos 74 e 96A da Lei 2.250, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Municipal de Morro Agudo/SP, em conformidade com a Legislação Federal e adota outras providências”. |
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=LEI Nº 2.782, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012= “Altera os artigos 74 e 96A da Lei 2.250, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Municipal de Morro Agudo/SP, em conformidade com a Legislação Federal e adota outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Os artigos 74 e 96A da Lei 2.250, de 30/09/2002, passam a viger com a seguinte redação: “ARTIGO 74 - ............................................................. I - ................................................ II - a contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundações Públicas do Município no valor correspondente a 13,26% da folha de pagamento, inclusive sobre o Abono Anual;” Artigo 96A - ............................................................... I - .............................. XX - no exercício de 2027 até o exercício de 2041 - 23,30%.” ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2012, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 29 DE FEVEREIRO DE 2012. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 63, em data supra. RODRIGO AP. SANTOS PUGIN - Responsável pelo Expediente Administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -