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norma nº 3764/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3764 / 2025
Date 2025-02-21
Ementa“Regulamenta no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Morro Agudo, durante o Estágio Probatório, de acordo com o Artigo 41 § 4º da Constituição Federal.”
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
 
=LEI Nº 3.764, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal
“Regulamenta no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Avaliação Especial de Desempenho dos 
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Morro Agudo, durante o Estágio Probatório, de acordo 
com o Artigo 41 § 4º da Constituição Federal.”
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
ARTIGO 1º - De conformidade com o que dispõe o artigo 41 § 4º da 
Constituição Federal, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19 
de 04 de junho de 1998, fica instituída a AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO 
dos Servidores Públicos da Câmara Municipal, durante o Estágio Probatório, seguindo
conceitos e normas básicas disciplinadas na presente Lei.
ARTIGO 2º - Estágio Probatório é o período de 3 (três) anos de exercício 
do servidor nomeado por Concurso para provimento de cargo efetivo, destinado a 
apurar as qualidades e aptidões do servidor para a função, julgando a conveniência de 
sua permanência ou não no serviço, com vistas à aquisição da estabilidade.
ARTIGO 3º - São requisitos de desempenho do servidor a se apurar 
durante o ESTÁGIO PROBATÓRIO:
I – Assiduidade;
II – Disciplina;
III – Capacidade de Iniciativa;
IV – Produtividade;
V – Responsabilidade.
Parágrafo único – A apuração dos requisitos especificados no presente 
artigo será efetuada mediante questões objetivas constantes do ANEXO I da presente 
Lei. 
ARTIGO 4º - A Câmara Municipal, através do Departamento de Recursos 
Humanos, manterá total controle e cadastro dos servidores em estágio probatório.
ARTIGO 5º - A Avaliação Especial de Desempenho será sempre realizada 
pelo Departamento de Recursos Humanos, e das chefias imediatas, com a supervisão 
da Comissão Especial designada pelo Presidente da Câmara para esse fim.
§ 1º – Em caso de servidores que exercem cargos de Direção estarem em 
Estágio Probatório, estes serão avaliados pelos servidores efetivos da área 
administrativa e jurídica ocupantes de cargos no Poder Legislativo há mais tempo, uma 
vez que o Presidente da Câmara Municipal está impedido de proceder a Avaliação, por 
ser a autoridade administrativa maior que julgará os Recursos eventualmente 
interpostos.
§2º - A Comissão Especial acima aludida será constituída por, no mínimo, 
3 (três) servidores públicos estáveis da Câmara Municipal de Morro Agudo, designada 
por Ato do Presidente da Câmara Municipal, cabendo a Presidência da Comissão à um 
dos 3 (três) membros, por escolha do Presidente da Câmara Municipal.”
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 Estado de São Paulo 
ARTIGO 6º - O servidor deverá cumprir o período de estágio probatório 
em efetivo exercício e no cargo para o qual foi nomeado, sendo vedada a redução de 
carga horária, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei e às seguintes:
§1º - Na hipótese de afastamentos legais, estes não poderão exceder a 
30 (trinta) dias. 
§2º - No caso dos afastamentos serem superiores a trinta dias, motivados 
por acidentes em serviço; agressão em serviço, desde que não provocada ou moléstias 
profissionais, o servidor será avaliado apenas com base no período efetivamente 
trabalhado a contar da posse.
ARTIGO 7º - Se o servidor tiver cometido qualquer falta disciplinar 
durante o período de avaliação, o parecer final da Comissão Especial somente deverá 
ser emitido após a conclusão da respectiva sindicância administrativa, cujas cópias 
deverão instruir o parecer final da Avaliação de Desempenho. 
ARTIGO 8º - A Avaliação Especial de Desempenho ocorrerá obedecendo￾se a seguinte periodicidade:
I - 6 (seis) meses contados da data em que o servidor entrou em 
exercício; 
II - 11 (onze) meses contados da data em que o servidor entrou em 
exercício;
III - 22 (vinte e dois) meses contados da data em que o servidor entrou 
em exercício;
IV - 33 (trinta e três) meses contados da data em que o servidor entrou 
em exercício;
Parágrafo Único - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da 
data da publicação da presente Lei, será aplicada a Avaliação de Desempenho para 
todos os servidores que ainda não tenham sido avaliados, independentemente da data 
da posse, desde que ainda se encontre no Estágio Probatório; sem prejuízo da 
periodicidade estabelecida no presente artigo.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
ARTIGO 9º - Trinta dias antes do fim de cada período determinado para 
Avaliação Especial de Desempenho, a Comissão Especial de Avaliação, a que se refere 
o artigo 5º, convocará os servidores a serem avaliados e os respectivos chefes 
imediatos a comparecerem em data e local designados. 
§1º – Na data aprazada, os avaliadores fornecerão as informações 
necessárias à Avaliação, na forma do ANEXO I desta Lei; que contém duas questões 
objetivas com 4 (quatro) alternativas cada. 
§2º - Os avaliadores deverão assinalar com um “X” na alternativa que 
enquadre o servidor; atentando para a circunstância de que o que for assinalado não 
venha chocar com outro quesito já avaliado, respeitando a devida harmonia e 
equilíbrio, necessário ao julgamento dos quesitos.
§3º - Na hipótese de nenhuma das alternativas corresponder ao avaliado, 
em cada fator encontra-se um campo aberto para observação dos avaliadores 
entenderem que as alternativas apresentadas não descrevem a real aptidão e 
capacidade do avaliado, devendo nesse caso os avaliadores atribuir uma nota de “0” 
(zero) a “10” (dez) pontos, considerando o respectivo quesito.
§4º - No final da Avaliação, os chefes imediatos deverão fazer a contagem 
de pontos obtidos, assinando e anotando o número de sua Cédula de Identidade (R.G.) 
no próprio formulário de Avaliação, entregando-o à Comissão Especial ali presente.
ARTIGO 10 - O funcionário avaliado que não atingir o mínimo de 60 
(sessenta) pontos na avaliação não será aprovado no Estágio Probatório e, por 
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conseqüência, não terá comprovado eficiência ao serviço público e nem alcançará a 
estabilidade.
ARTIGO 11 – De posse das informações, a Comissão Especial de 
Avaliação processará o resultado, emitindo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, parecer 
conclusivo favorável ou contrário à confirmação do servidor em estágio.
§1º - Se a conclusão for contrária à permanência do servidor, a Comissão 
Especial de Avaliação, através do Departamento de Recursos Humanos deverá intimá￾lo, dando-lhe conhecimento do resultado, bem como, se pretender, apresentar recurso 
escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
§2º - A não apresentação de recurso implicará na anuência tácita do 
resultado da Avaliação, devendo o formulário de Avaliação, juntamente com o parecer 
conclusivo da Comissão Especial ser encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal 
para providências cabíveis.
ARTIGO 12 - Em caso de defesa apresentada, esta será encaminhada ao 
Presidente da Câmara Municipal, acompanhada do respectivo formulário de Avaliação e 
do parecer conclusivo da Comissão Especial de Avaliação; competindo ao Presidente da 
Câmara decidir sobre a exoneração ou a manutenção do servidor no cargo no prazo de 
30 (trinta) dias úteis.
§1º - Se o Presidente da Câmara Municipal der provimento à defesa, será 
o servidor mantido no cargo até a próxima Avaliação Especial de Desempenho. Se isso 
ocorrer até a última avaliação, o servidor será aprovado no Estágio Probatório; 
comprovando sua eficiência para o serviço público, alcançando assim, a estabilidade. 
§2º - Se o Presidente da Câmara Municipal negar provimento, 
considerando, portanto, aconselhável a exoneração do servidor por ineficiência ao 
serviço público, ser-lhe-á encaminhado o respectivo ato, que deverá ser publicado na 
Imprensa local e afixado em lugar de costume. 
§3º - Fica, porém, facultada à Administração, antes de findo o período de 
estágio probatório, oferecer ao servidor reprovado, curso de aperfeiçoamento e 
melhoramento, desde que as funções do cargo por ele exercido sejam técnicas, 
passíveis de remanejamento. Se mesmo assim o servidor não for aprovado na próxima 
Avaliação, o Presidente da Câmara deverá proceder a exoneração imediata do servidor.
ARTIGO 13 – Decorridos os prazos constantes nesta Lei, a Comissão 
Especial de Avaliação divulgará o resultado da Avaliação e dos recursos interpostos; 
bem como, por ato próprio do Presidente da Câmara Municipal deverão ser publicados 
os eventuais atos de exoneração do serviço público de servidores reprovados na 
Avaliação Especial de Desempenho.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 14 – Os aprovados em concurso público para exercerem funções 
no Poder Legislativo, serão submetidos à Avaliação Especial de Desempenho.
ARTIGO 15 - O servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado os 
princípios do contraditório e da ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na 
forma de lei complementar federal.
ARTIGO 16 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
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Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. 
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A N E X O I
(Projeto de Lei nº 3/2025)
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado: 
Data da Nomeação: Cargo: 
Diretoria: 
ITEM NOTA ATRIBUÍDA PONTOS OBTIDOS
I – Assiduidade:
1ª Questão
, 
 2ª Questão
II – Disciplina
1ª Questão
 2ª Questão
III – Cap. Iniciativa:
1ª Questão
 2ª Questão
IV – Produtividade:
1ª Questão
 2ª Questão
V – Responsabilidade:
1ª Questão
2ª Questão
TOTAL
Câmara Municipal de Morro Agudo.
Em , de de 20... 
A Comissão de Avaliação:
_____________________ ______________________ _____________________
 Membro Presidente Membro
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A N E X O II
(Projeto de Lei nº 3/2025)
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação: Cargo: 
Diretoria: 
I – ASSIDUIDADE:
1 – Considere como assiduidade, a regularidade em que o funcionário comparece ao serviço.
a) 7,5 – Quando faltou, teve justificativa compatível, procurando avisar a 
chefia antecipadamente, evitando não comprometer os serviços.
b) 2,5 – Falta constantemente, sem dar justificativa, comprometendo os 
serviços.
c) 5,0 – Apesar de não corresponder com o bom andamento dos serviços 
faltou algumas vezes.
d) 10 – não faltou até a presente data.
OBSERVAÇÕES:
Morro Agudo/SP, ......... de ................... de 20.......
 _______________________________ _______________________________
 Avaliador: Servidor Efetivo Presidente da Comissão 
 (nome e RG)
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A N E X O III
(Projeto de Lei nº 3/2025)
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação: Cargo: 
Diretoria: 
I – ASSIDUIDADE:
2 – Considere como assiduidade, a participação do funcionário em cursos de aprimoramento 
promovidos pela Câmara e outros, bem como a presença em eventos promovidos pela 
Câmara, nos setores: cultural, educacional, social, datas comemorativas etc.
a) 10 – Reclama, pede ou sugere cursos para melhorar seus 
conhecimentos na área. 
b) 7,5 – Participa sempre de cursos de aperfeiçoamento, reuniões de 
orientação.
c) 5,0 – Participa de algumas reuniões ou cursos de orientação 
profissional
d) 2,5 – Demonstra não gostar de participar de cursos de 
aperfeiçoamento ou reuniões que objetivem transmitir novos 
conhecimentos.
OBSERVAÇÕES:
Morro Agudo/SP, ......... de ................... de 20.......
 ____________________________ _______________________________
 Avaliador: Servidor Efetivo Presidente da Comissão 
 (nome e RG)
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A N E X O IV
(Projeto de Lei nº 3/2025)
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação: Cargo: 
Diretoria:
II – DISCIPLINA:
1 – Considere a seriedade e ética profissional na execução do trabalho:
a) 7,5 – Mostra-se sempre responsável no cumprimento de 
suas tarefas, seguindo os princípios e normas gerais do 
serviço.
b) 5,0 – Mostra-se geralmente responsável no cumprimento de 
suas tarefas. Tende a não seguir os princípios e normas do 
serviço quando não concorda com eles.
c) 2,5 – Mostra-se geralmente responsável ao cumprimento de 
suas tarefas. Acata os princípios e normas dos serviços 
embora os critique sempre, sem apresentar sugestões de 
melhorias.
d) 10 – Mostra-se extremamente responsável no cumprimento 
de suas tarefas, princípios e normas de serviço. Quando 
considera uma ordem inadequada apresenta sugestões, 
embora sempre acate para não prejudicar o serviço.
OBSERVAÇÕES:
Morro Agudo/SP, ......... de ................... de 20.......
 _______________________________ _______________________________
 Avaliador: Servidor Efetivo Presidente da Comissão 
 (nome e RG)
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A N E X O V
(Projeto de Lei nº 3/2025)
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação: Cargo:
Diretoria:
II - DISCIPLINA
2 – Considere a capacidade do avaliado de tratar o público, os subordinados, os superiores e seus 
pares.
a) 7,5 – Geralmente não cria problemas de relacionamento, 
controlando bem suas limitações no contato com as pessoas.
b) 5,0 – Evita o relacionamento com pessoas em geral, tanto 
quanto possível. Procura controlar suas deficiências neste 
sentido.
c) 2,5 – Quando entra em contato com outras pessoas, 
freqüentemente cria problemas de relacionamento.
d) 10 – Com grande facilidade de estabelecer relações, nunca 
cria problemas. É extremamente hábil em tratar com 
qualquer pessoa.
OBSERVAÇÕES:
Morro Agudo/SP, ......... de ................... de 20.......
_______________________________ _______________________________
 Avaliador: Servidor Efetivo Presidente da Comissão 
 (nome e RG)
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A N E X O VI
(Projeto de Lei nº 3/2025)
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação: Cargo: 
Diretoria:
III – CAPACIDADE DE INICIATIVA:
1 – Considere a capacidade de apreensão do trabalho e a visão crítica dos seus pontos importantes, 
agindo acertadamente quando necessário.
a) 2,5 – Falta-lhe criatividade para inovar em sua rotina de 
trabalho. Não tem iniciativa para agir quando necessário.
b) 7,5 – Aprende com facilidade e possui a noção exata 
daquilo que é realmente importante. Toma a melhor 
iniciativa na hora certa.
c) 5,0 – Aprende bem o trabalho em si, mas tem dificuldades 
em utilizar sua criatividade para inovar e tem pouca 
iniciativa. 
d) 10 – Sua vivacidade e percepção o ajuda muito nas tarefas 
que lhe são confiadas. Não falha por falta de iniciativa ou 
criatividade.
OBSERVAÇÕES:
Morro Agudo/SP, ......... de ................... de 20.......
 _______________________________ _______________________________
 Avaliador: Servidor Efetivo Presidente da Comissão 
 (nome e RG)
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A N E X O VII
(Projeto de Lei nº 3/2025)
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação: Cargo: 
Diretoria:
III - CAPACIDADE DE INICIATIVA
2 – Considere o relacionamento, disponibilidade e boa vontade para com o grupo de trabalho.
a) 10 – Coopera espontaneamente dando o máximo de si. Tem 
ótimo relacionamento e mostra-se sempre disposto a ajudar 
os colegas.
b) 5,0 – Está disposto a colaborar somente quando solicitado e 
desde que não seja prejudicado.
c) 7,5 – Não nega nunca um auxílio quando é solicitado. 
Colabora com o grupo para o bom andamento do trabalho. 
Tem bom relacionamento com os colegas.
d) 2,5 – Raramente presta auxílio. Sua falta de colaboração, 
prejudica o bom andamento do serviço. Cria problema no 
grupo.
OBSERVAÇÕES:
Morro Agudo/SP, ......... de ................... de 20.......
 _______________________________ _______________________________
 Avaliador: Servidor Efetivo Presidente da Comissão 
 (nome e RG)
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A N E X O VIII
(Projeto de Lei nº 3/2025)
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação: Cargo: 
Diretoria:
IV – PRODUTIVIDADE:
1 – Considere a seriedade e constância com as quais o avaliado desempenha as suas tarefas:
a) 7,5 – A falta de constância e regularidade com que 
desempenha o seu trabalho, não chegam a comprometer o 
ritmo. Quando solicitado, ele se dedica e se recupera.
b) 5,0 – Não é constante na realização do trabalho. Ora se 
dedica com empenho, ora não.
c) 2,5 – É irregular ao realizar suas tarefas. Interrompe 
freqüentemente o trabalho sem motivo real.
d) 10 – Está entregue ao trabalho, dedicando-se a ele de forma 
regular e constante.
OBSERVAÇÕES:
Morro Agudo/SP, ......... de ................... de 20......
_______________________________ _______________________________
 Avaliador: Servidor Efetivo Presidente da Comissão 
 (nome e RG)
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A N E X O IX
(Projeto de Lei nº 3/2025)
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação: Cargo: 
Diretoria:
IV - PRODUTIVIDADE
2 – Considere até que ponto o avaliado é capaz de ser objetivo e abdicar das razões pessoais para 
atender os interesses profissionais do grupo.
a) 5,0 – Precisa ser levado com muito jeito. Tem tendência a 
ser parcial e subjetivo ao considerar o seu trabalho de grupo.
b) 2,5 – Considera seu trabalho e as pessoas que o cercam de 
maneira subjetiva. Só suas razões são válidas. É incapaz de 
dar razão a outra pessoa.
c) 10 – Sua maturidade lhe dá grande destaque entre as demais 
pessoas ao considerar as circunstâncias de trabalho e os 
outros com perfeita imparcialidade. Suas conclusões 
decorrem de fatos lógicos.
d) 7,5 – Quando devidamente esclarecido tem maturidade 
suficiente para acatar outras opiniões. Procura ser imparcial 
em seus julgamentos.
OBSERVAÇÕES:
 
Morro Agudo/SP, ......... de ................... de 20......
 _______________________________ _______________________________
 Avaliador: Servidor Presidente da Comissão 
 (nome e RG)
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A N E X O X
(Projeto de Lei nº 3/2025)
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação: Cargo: 
Diretoria:
V – RESPONSABILIDADE:
1 – Considere a disposição e o esforço pessoal em aperfeiçoar-se cada vez mais para assumir novos 
encargos e responsabilidades.
a) 10 – Está sempre a par de todo o seu trabalho e interessa-se 
por assuntos que possam ajudá-lo a progredir, solicitando até 
maiores responsabilidades.
b) 2,5 – Trabalha maquinalmente, ignorando os demais 
serviços de área. Não procura evoluir profissionalmente. Faz 
de seu trabalho uma ocupação secundária.
c) 7,5 – Não decepciona quando solicitada a desencumbir-se de 
uma tarefa mais difícil. Neste caso, sua atuação satisfaz 
plenamente.
d) 5,0 – Desenvolve seu trabalho rotineiramente, não quer 
assumir tarefas mais complicadas.
OBSERVAÇÕES:
Morro Agudo/SP, ......... de ................... de 20.....
______________________________ _______________________________
 Avaliador: Servidor Efetivo Presidente da Comissão 
 (nome e RG)
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A N E X O XI
(Projeto de Lei nº 3/2025)
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação: Cargo: 
Diretoria:
V - RESPONSABILIDADE
2 – Considere a habilidade do avaliado em analisar os resultado decorrentes de suas decisões na área 
em que atua:
a) 7,5 – Modifica seu comportamento quanto as decisões, 
sempre que consegue compreender que os resultados obtidos 
em sua área são inadequados.
b) 2,5 – Raramente reconhece que os resultados negativos 
correspondem a sua responsabilidade.
c) 10 – Não se frustra diante de seu erro, antes procura
compreende-los e identificar suas causas a fim de evitá-los 
em decisões futuras, desenvolvendo-se profissionalmente.
d) 5,0 – Nem sempre consegue reconhecer os resultados 
negativos ocorridos em sua área, mas quando o faz, analisa￾os a fim de não cometê-los novamente.
OBSERVAÇÕES:
Morro Agudo/SP, ......... de ................... de 20......
 _______________________________ _______________________________
 Avaliador: Servidor Efetivo Presidente da Comissão 
 (nome e RG)
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 Estado de São Paulo 
A N E X O XII
(Projeto de Lei nº 3/2025)
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação: Cargo: 
Diretoria: 
RESULTADO GERAL DA AVALIAÇÃO
Morro Agudo/SP, ......... de ................... de 20......
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
___________________________________
Presidente da Comissão de Avaliação
(nome e RG)
______________________________ ______________________________
Membro da Comissão Membro da Comissão
(nome e RG) (nome e RG)
Câmara Municipal de Morro Agudo/SP, 7 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ROBERTO PICITELLI DOS SANTOS
Presidente
PAULO HENRIQUE LOURENÇON GILBERTO FERREIRA LEPI JÚNIOR
1º Secretário 2º Secretário
Considerando que os pontos atribuídos aos quesitos abaixo foram os 
constantes do presente processo avaliatório, a saber:
 Assiduidade: _________ Pontos
 Disciplina: _________ Pontos
Capacidade de Iniciativa: _________ Pontos
 Produtividade: _________ Pontos
 Responsabilidade: _________ Pontos
TOTAL _________ Pontos
Considerando que o funcionário obteve na Avaliação Especial de 
Desempenho _______ pontos, nos termos do artigo 8º, § 2º da Lei nº _____/2025
que regulamenta a Lei nº 424/69, foi considerado:
 APROVADO
 REPROVADO

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