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norma nº 2785/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2785 / 2012
Date 2012-02-29
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder os incentivos que especifica, em virtude do Programa Municipal de Geração de Empregos e Aumento de Arrecadação, instituído e regulamentado pela Lei nº 2.549 à empresa SUPERMERCADO CHAIM LTDA. e dá outras providências.”
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=LEI Nº 2.785, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012=
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder os incentivos que especifica, em virtude do Programa 
Municipal de Geração de Empregos e Aumento de Arrecadação, instituído e regulamentado pela Lei nº 2.549 à 
empresa SUPERMERCADO CHAIM LTDA. e dá outras providências.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à empresa 
SUPERMERCADO CHAIM LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.656.975/0001-15, sediada à Rua Equador, nº 200, 
neste município de Morro Agudo, os incentivos abaixo discriminados, relativos ao Programa Municipal de 
Geração de Empregos e Aumento de Arrecadação, instituído e regulamentado pela Lei nº 2.549:
I – isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos imóveis cadastrados 
nos CIM’s 04.170.010, 04.170.080, 04.170.090 e 04.170.100, destinados às instalações da nova loja da empresa.
II – limpeza dos imóveis referidos no inciso anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO - A isenção concedida nesta Lei terá vigência máxima de 05 
(cinco) anos, a partir da promulgação desta Lei, podendo ser revogada caso seja contrariado algum dispositivo do 
Programa Municipal de Geração de Empregos e Aumento de Arrecadação.
ARTIGO 2º - Os custos decorrentes da execução da presente lei serão suportados 
por dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário for.
ARTIGO 3º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias, O Plano Plurianual e a Lei 
Orçamentária serão adequadas à presente Lei, caso necessário.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 29 DE FEVEREIRO DE 
2012.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 65, em data supra.
RODRIGO AP. SANTOS PUGIN
- Responsável pelo Expediente Administrativo da Secretaria Municipal 
de Administração e Planejamento -

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