| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2785 / 2012 |
| Date | 2012-02-29 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder os incentivos que especifica, em virtude do Programa Municipal de Geração de Empregos e Aumento de Arrecadação, instituído e regulamentado pela Lei nº 2.549 à empresa SUPERMERCADO CHAIM LTDA. e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 2.785, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012= “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder os incentivos que especifica, em virtude do Programa Municipal de Geração de Empregos e Aumento de Arrecadação, instituído e regulamentado pela Lei nº 2.549 à empresa SUPERMERCADO CHAIM LTDA. e dá outras providências.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à empresa SUPERMERCADO CHAIM LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.656.975/0001-15, sediada à Rua Equador, nº 200, neste município de Morro Agudo, os incentivos abaixo discriminados, relativos ao Programa Municipal de Geração de Empregos e Aumento de Arrecadação, instituído e regulamentado pela Lei nº 2.549: I – isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos imóveis cadastrados nos CIM’s 04.170.010, 04.170.080, 04.170.090 e 04.170.100, destinados às instalações da nova loja da empresa. II – limpeza dos imóveis referidos no inciso anterior. PARÁGRAFO ÚNICO - A isenção concedida nesta Lei terá vigência máxima de 05 (cinco) anos, a partir da promulgação desta Lei, podendo ser revogada caso seja contrariado algum dispositivo do Programa Municipal de Geração de Empregos e Aumento de Arrecadação. ARTIGO 2º - Os custos decorrentes da execução da presente lei serão suportados por dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário for. ARTIGO 3º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias, O Plano Plurianual e a Lei Orçamentária serão adequadas à presente Lei, caso necessário. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 29 DE FEVEREIRO DE 2012. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 65, em data supra. RODRIGO AP. SANTOS PUGIN - Responsável pelo Expediente Administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -