| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2789 / 2012 |
| Date | 2012-03-07 |
| Ementa | “Altera dispositivo da Lei 2.381, de 24/01/05 que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no Município de Morro Agudo, a criação do Programa Municipal de Publicização.” |
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=LEI Nº 2.789, DE 07 DE MARÇO DE 2012= “Altera dispositivo da Lei 2.381, de 24/01/05 que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no Município de Morro Agudo, a criação do Programa Municipal de Publicização.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - A alínea “f” do inciso I do artigo 2º da Lei nº 2.381/05 passa a viger com a seguinte redação: “ARTIGO 2º - ........................................................................................ I - ....................................................................................................... f) - obrigatoriedade de publicação anual, em órgão da imprensa local, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão; ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 07 DE MARÇO DE 2012. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 68, em data supra. RODRIGO AP. SANTOS PUGIN - Responsável pelo Expediente Administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -