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norma nº 2789/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2789 / 2012
Date 2012-03-07
Ementa“Altera dispositivo da Lei 2.381, de 24/01/05 que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no Município de Morro Agudo, a criação do Programa Municipal de Publicização.”
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=LEI Nº 2.789, DE 07 DE MARÇO DE 2012=
“Altera dispositivo da Lei 2.381, de 24/01/05 que dispõe sobre a qualificação de entidades como 
organizações sociais no Município de Morro Agudo, a criação do Programa Municipal de Publicização.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei:
ARTIGO 1º - A alínea “f” do inciso I do artigo 2º da Lei nº 2.381/05 passa a 
viger com a seguinte redação:
“ARTIGO 2º - ........................................................................................ 
I - .......................................................................................................
f) - obrigatoriedade de publicação anual, em órgão da imprensa local, dos 
relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;
ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 07 DE MARÇO 
DE 2012.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 68, em data supra.
RODRIGO AP. SANTOS PUGIN
- Responsável pelo Expediente Administrativo da Secretaria 
Municipal de Administração e Planejamento -

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