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norma nº 2790/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2790 / 2012
Date 2012-03-22
Ementa“Dispõe sobre desafetação de área de terras que especifica e dá outras providências.”
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LEI Nº 2.790, DE 22 DE MARÇO DE 2012
“Dispõe sobre desafetação de área de terras que especifica e dá outras providências.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º - Desafeta da categoria de bens de uso 
comum do povo (construção de aterro sanitário) para integrar a categoria dos 
bens dominiais, uma gleba de terras, com a área de quatorze hectares, 
cinquenta e seis ares e oitenta e um centiares (14, 56, 81 ha), situada no 
município de Morro Agudo, com a denominação de Sítio Boa Sorte, assim 
descrita: “tem início no marco cravado na margem da Rodovia Municipal 
Orlando Prado Diniz Junqueira que liga o município de Morro Agudo a 
Viradouro, com terras remanescentes do Sítio Boa Sorte, de propriedade de 
Humberto Mendes da Silveira e Eunice de Mello Silveira e a área em descrição; 
daí segue com AZ 245 23 05 - 773,60 metros; AZ 156 10 26 - 200 metros; AZ 
64 46 36 - 716,10 metros; até encontrar com a Rodovia que liga Morro Agudo 
a Viradouro, divisando neste trecho com terras remanescentes do Sítio Boa 
Sorte, de propriedade de Humberto Mendes da Silveira e Eunice de Mello 
Silveira; daí segue a referida rodovia ruma a Morro Agudo com AZ 352 09 03 -
200,92 metros, divisando neste trecho com a margem da referida rodovia até 
encontrar o marco que deu origem à descrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel referido no caput deste 
artigo encontra-se descrito e registrado na matrícula de número 17.073, livro 
nº BR do Oficial de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de 
Pessoa Jurídica e Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de 
Orlândia/SP.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 22 DE MARÇO DE 2012.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 68, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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