| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2790 / 2012 |
| Date | 2012-03-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre desafetação de área de terras que especifica e dá outras providências.” |
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LEI Nº 2.790, DE 22 DE MARÇO DE 2012 “Dispõe sobre desafetação de área de terras que especifica e dá outras providências.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Desafeta da categoria de bens de uso comum do povo (construção de aterro sanitário) para integrar a categoria dos bens dominiais, uma gleba de terras, com a área de quatorze hectares, cinquenta e seis ares e oitenta e um centiares (14, 56, 81 ha), situada no município de Morro Agudo, com a denominação de Sítio Boa Sorte, assim descrita: “tem início no marco cravado na margem da Rodovia Municipal Orlando Prado Diniz Junqueira que liga o município de Morro Agudo a Viradouro, com terras remanescentes do Sítio Boa Sorte, de propriedade de Humberto Mendes da Silveira e Eunice de Mello Silveira e a área em descrição; daí segue com AZ 245 23 05 - 773,60 metros; AZ 156 10 26 - 200 metros; AZ 64 46 36 - 716,10 metros; até encontrar com a Rodovia que liga Morro Agudo a Viradouro, divisando neste trecho com terras remanescentes do Sítio Boa Sorte, de propriedade de Humberto Mendes da Silveira e Eunice de Mello Silveira; daí segue a referida rodovia ruma a Morro Agudo com AZ 352 09 03 - 200,92 metros, divisando neste trecho com a margem da referida rodovia até encontrar o marco que deu origem à descrição. PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel referido no caput deste artigo encontra-se descrito e registrado na matrícula de número 17.073, livro nº BR do Oficial de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Orlândia/SP. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 22 DE MARÇO DE 2012. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 68, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -