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norma nº 2791/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2791 / 2012
Date 2012-03-28
Ementa“Autoriza a aquisição por desapropriação amigável ou judicial dos imóveis que especifica e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.791, DE 28 DE MARÇO DE 2012=
“Autoriza a aquisição por desapropriação amigável ou judicial dos imóveis que 
especifica e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo, nos termos do artigo 6º, inciso 
XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Morro 
Agudo, de 05 de abril de 1990, a proceder a aquisição imobiliária por desapropriação 
amigável ou judicial dos imóveis abaixo descritos, necessários à abertura de via 
pública, a saber: 
I - Do imóvel, devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 
11.331, livro 2-AQ, de 12/11/1993, de propriedade de Jandira Garcia Beletato, área 
de terras sem benfeitorias, conforme memorial descritivo (roteiro perimétrico), que 
assim se descreve:
a) Área Desapropriada: “Este memorial tem início junto ao marco 
cravado à margem da Av. João Mendes Paulino (antiga estrada municipal), com terras 
de Renato José da Silva e outros (anterior Sigio Hasimoto) e a área em descrição. Daí 
segue, confrontando com margem da referida avenida, com: 36 51 NE - 7,15m. Daí 
segue, confrontando com o remanescente da área com: 85 45 NW - 289,20m. Daí 
segue confrontando com terras de José de Castro com: 14 53 SW - 6,23m. Daí 
segue confrontando com terras de Renato José da Silva e outros com: 85 45 SE -
287,00m. Até encontrar o ponto onde teve início este memorial. Encerrando uma 
área de 1.728,60 metros quadrados”.
b) Área Remanescente: “Tem inicio junto à rodovia que liga Morro 
Agudo, à Rodovia Altino Arantes (antiga estrada Morro Agudo/Guaíra) com terras de 
Renato José da Silva, antigo Sigio Hasimoto e a gleba em descrição; daí segue 
margeando a estrada rumo à rodovia Altino Arantes, com 36° 51’ NE - 113,19 metros, 
até encontrar com terras de José Gomes; daí segue com 74º47’ NW - 313,00 metros, 
até encontrar com terras de José de Castro, antigo João Paulino (matricula 12.934 
CRI de Orlândia), divisando neste trecho com terras de José Gomes; daí segue com 
14° 53’ SW - 154,77 metros, até encontrar com a área a ser desapropriada da 
matricula 11.331, divisando neste trecho com terras de José de Castro, antigo João 
Paulino (matricula 12.934 CRI de Orlândia); daí segue com 85°45’ SE - 289,20 
metros, divisando neste trecho com terras a ser desapropriadas da matricula 11.331, 
até encontrar a margem da estrada a onde este memorial teve inicio. Encerrando uma 
área de 3,7718 ha”.
II - Do imóvel, devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 
12.934, livro 2-AY, de 11/12/1997, de propriedade de José de Castro, área de terras 
sem benfeitorias,conforme memorial descritivo (roteiro perimétrico), que assim se 
descreve:
a) Área Desapropriada: “Este memorial tem início junto ao marco 
cravado com terras de Jandira Garcia Beletato; com terras do remanescente da área e 
a área em descrição. Daí segue, confrontando com o remanescente da área, com: 85 
45 NW - 220,65m. Daí segue, confrontando com terras de Roberto A. da Silva com: 
19 00 SW - 6,32m. Daí segue confrontando com terras de Sigio Hasimoto com: 85 
45 SE - 64,20m. Daí segue confrontando com terras de Renato José da Silva e 
Outros com: 85 45 SE - 156,48m. Daí segue confrontando com terras de Jandira 
Garcia Beletato com 14 53 NE - 6,23m. Até encontrar o ponto onde teve início este 
memorial. Encerrando uma área de 1.321,21 metros quadrados”, .
b) Área Remanescente: “Tem inicio no marco cravado junto com a 
área a ser desapropriada da matricula 12.934, com terras de Jandira Garcia Beletato, 
antigo João Paulino (matricula 11.331 CRI de Orlândia) e a área em descrição: daí 
segue com 14° 53’ NE - 154,77 metros, até encontrar com terras de José Gomes, 
divisando neste trecho com terras de Jandira Garcia Beletato; daí segue com 74°47’ 
NW - 203,84 metros, até encontrar com até encontrar com terras de Roberto Antonio 
da Silva, antigo João Paulino (matricula 18.778 CRI de Orlândia) divisando neste 
trecho, com José Gomes; daí segue com 19°00’ SW - 188,97 metros, até encontrar 
com a área a ser desapropriada da matricula 12.934, divisando neste trecho com o 
remanescente da gleba daí segue com 85°45’ SE - 220,65 metros, divisando neste 
trecho com a área a ser desapropriada da matricula 12.934 até encontrar o ponto 
onde teve origem. Encerrando uma área de 3,4979 ha”.
III - Do imóvel, devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 
18.778, livro 2-CA, de 04/01/2007, de propriedade de Roberto Antonio da Silva, área 
de terras sem benfeitorias, conforme memorial descritivo (roteiro perimétrico), que 
assim se descreve:
a) Área Desapropriada: “Este memorial tem início junto ao marco 
cravado com terras de José de Castro; com terras do remanescente da área e a área 
em descrição. Daí segue, confrontando com o remanescente da área, com: 85 41 NW 
- 176,23m. Daí segue, confrontando com terras de Martinho Machado de Moraes -
Gleba 05A Remanescente com: 19 45 SW - 6,32m. Daí segue confrontando com 
terras de Sigio Hasimoto com: 85 41 SE - 176,25m. Daí segue confrontando com 
terras de José de Castro com: 19 00 NE - 6,32m. Até encontrar o ponto onde teve 
início este memorial. Encerramento uma área de 1.057,22 metros quadrados”.
b) Área Remanescente: “Tem inicio no marco junto com terras da área 
a ser desapropriada da matricula 18.778, com terras de José de Castro, antigo João 
Paulino (matricula 12.934 CRI de Orlândia) e a área em descrição; daí segue com 
19°00’ NE - 188,97 metros, até encontrar com terras de José Gomes, divisando neste 
trecho com terras de José de Castro; daí segue com: 74°47’ NW - 167,93 metros, até 
encontrar com terras de Martinho Machado de Moraes, antigo João Paulino (matricula 
5.842 CRI de Orlândia), divisando neste trecho com terras de José Gomes; daí segue 
com: 19°45’ SW - 226,73 metros, até encontrar com a área a ser desapropriada da 
matricula 18.778, divisando neste trecho com terras de Martinho Machado de Morais; 
daí segue com: 85°41’ SE - 176,23 metros, divisando neste trecho com terras da área 
a ser desapropriada da matricula 18.778, até encontrar o ponto onde teve início e 
finda a descrição perimétrica. Encerrando uma área de 3.5243 ha”.
IV - Do imóvel, devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 
5.842, livro 2-T, de 27/07/1981, de propriedade de Martinho Machado de Moraes, 
área de terras sem benfeitorias, conforme memorial descritivo (roteiro perimétrico), 
que assim se descreve:
a) Área Desapropriada: “Este memorial tem início junto ao marco 
cravado com terras de Roberto A. da Silva; com terras do remanescente da área e a 
área em descrição. Daí segue, confrontando com o remanescente da área, com: 85 
41 NW - 115,19m. Daí segue, confrontando com terras de Martinho Machado de 
Moraes - Gleba 06 com: 17 13 SW - 6,20m. Daí segue confrontando com terras de 
Sigio Hasimoto com: 85 41 SE - 114,76m. Daí segue confrontando com terras de 
Roberto A. da Silva com: 19 45 NE - 6,32m. Até encontrar o ponto onde teve início 
este memorial. Encerrando uma área de 687,68 metros quadrados”.
b) Área Remanescente: “Tem inicio no marco junto com terras da área 
a ser desapropriada da matricula 5.842, com terras de Roberto A. da Silva, antigo 
João Paulino (matricula 18.778 CRI de Orlândia), e a área em descrição; daí segue 
com 19°45’ NE - 226,73 metros, até encontrar com terras de José Gomes, divisando 
neste trecho com terras Roberto A. da Silva; daí segue com: 74°47’ NW - 79,55 
metros; 21°40’ NE - 55,06 metros; 73°02’ NW - 51,40 metros até encontrar com 
terras da gleba 06, de Martinho Machado de Moraes, antigo João Paulino, divisando 
neste trecho com terras de José Gomes; daí segue com: 17°13’ SW - 314,31 metros, 
até encontrar com a área a ser desapropriada; divisando neste trecho com terras da 
gleba 06, de Martinho Machado de Morais; daí segue com: 85°41’ SE - 115,19 
metros, divisando neste trecho com terras da área a ser desapropriada da matricula 
5.842, até encontrar o ponto onde teve início e finda a descrição 
perimétrica. Encerrando uma área de 3,8467 ha”.
V - Do imóvel, devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 
5.841, livro 2-T, de 27/07/1981, de propriedade de Martinho Machado de Moraes, 
área de terras sem benfeitorias, conforme memorial descritivo (roteiro perimétrico), 
que assim se descreve:
a) Área Desapropriada: “Este memorial tem início junto ao marco 
cravado com terras de Martinho Machado de Moraes - Gleba 05A Remanescente; com 
terras do remanescente da área e a área em descrição. Daí segue, confrontando com 
o remanescente da área, com: 85 41 NW - 329,80m. Daí segue, confrontando com 
terras de Martinho Machado de Moraes - Gleba 06 com: 19 45 SW - 6,32m. Daí 
segue confrontando com terras de Sigio Hasimoto com: 85 41 SE - 330,24m. Daí 
segue confrontando com terras de Martinho Machado de Moraes - Gleba 05A 
Remanescente com: 17 13 NE - 6,20m. Até encontrar o ponto onde teve início este 
memorial. Encerrando uma área de 1.973,76 metros quadrados”.
b) Área Remanescente: “Tem inicio no marco junto com terras da área 
a ser desapropriada, com terras de Martinho Machado de Moraes, antigo João Paulino 
(matricula 5.842 CRI de Orlândia), e a área em descrição; daí segue com 17°13’ NE -
314,31 metros, até encontrar com terras de José Gomes, divisando neste trecho com 
terras de Martinho Machado de Moraes (matricula 5.842 CRI de Orlândia); daí segue 
com: 73°02’ NW - 70,00 metros; 63°33’ SW - 109,29 metros; 80°12’ NW - 238,01 
metros; 3°49’ NE - 55,00 metros; até encontrar com terras da Fazenda Santa Fé 
Gleba 07, divisando neste trecho com terras de José Gomes; daí segue com: 89°21’ 
NW - 280,27 metros, até encontrar com terras de José Nascimento da Silva divisando 
neste trecho com terras da Fazenda Santa Fé gleba 07; daí segue com: 88°09’ SE -
342,54 metros, até encontrar com terras de Sigio Hasimoto, divisando neste trecho 
com terras de José Nascimento da Silva; daí segue com: 85°41’ SE - 209,03 metros, 
até encontrar com a área ser desapropriada da Fazenda Santa Fé Gleba 06 divisando 
neste trecho com terras de Sigio Hasimoto; daí segue com: 19°45’ NE - 6,32 metros; 
85°41’ SE - 329,80 divisando neste trecho com a Gleba a ser desapropriada, até 
encontrar o ponto onde teve início e finda a descrição perimétrica. Encerrando uma 
área de 18,8723 ha”.
VI - Do imóvel, sem benfeitoria, devidamente descrito e caracterizado na 
porção maior da matrícula nº 14.706, livro 2-BG, de 23/11/1999, de propriedade de 
Renato José da Silva, José Esperândio, Roberto Antonio da Silva, José Lúcio do Amaral 
Filho, Ariovaldo Ribeiro de Almeida, José Carlos Braga Júnior e Marcos Roberto 
Ribeiro, área de terras sem benfeitorias, conforme memorial descritivo (roteiro 
perimétrico), que assim se descreve:
a) Área Desapropriada: “Este memorial tem início junto ao marco 
cravado à margem da Av. João Mendes Paulino (antiga estrada municipal), com terras 
do remanescente da área e a área em descrição. Daí segue, confrontando com 
margem da referida avenida, com: 43 00 NW - 2,38m. Daí segue, confrontando com 
terras de Jandira Garcia Beletato - Gleba 05B com: 89 18 NW - 287,00m. Daí segue 
confrontando com terras de José de Castro com: 89 18 NW- 137,40m. Daí segue 
confrontando com terras de Sigio Hasimoto com: 28 28 SW- 2,26m. Daí segue
confrontando com terras do remanescente da área com: 89 18 SE - 424,17m. Até 
encontrar o ponto onde teve início este memorial. Encerrando uma área de 848,57 
metros quadrados”.
b) Área Remanescente: “Com a seguinte descrição perimétrica: tem 
inicio no marco n° 0, cravada na confrontação de terras de Otávio Rodrigues e com o 
remanescente do imóvel; dai segue confrontando com Otávio Rodrigues, com o rumo 
de 72°56’ NE por 24,15 metros, até o marco n° 1; dai segue confrontando com José 
Francisco de Carvalho com o rumo de 72°56’ NE por 41,83 metros, até o marco n° 2; 
dai segue confrontando com Espólio de João Toro Vassallo, com o rumo de 72°56’ NE 
por 238,30 metros, até o marco n°3; dai segue confrontando com Olívio Luzenti, com 
o rumo de 72°56’ NE por 245,85 metros, até o marco n° 4, cravado na lateral da 
Estrada Municipal de acesso Morro Agudo/Guaíra; dai segue confrontando com a 
referida Estrada Municipal, Morro Agudo/Guaíra, com o rumo de 43°00’ NW por 7,19 
metros, até o marco n° 5; dai segue à esquerda e segue confrontando com a área a 
ser desapropriada, com rumo de 89°18’ NW por 427,37 metros, até o marco n° 6; dai 
segue com a mesma confrontação, dai deflete à esquerda e segue dividindo o imóvel, 
estabelecendo uma confrontação com o remanescente, com o rumo de 28°28’ SW por 
194,78 metros, até o marco n° 0, que deu origem a presente descrição perimétrica. 
Encerrando uma área de 3,7834 ha”.
VII - Do imóvel, sem benfeitoria, devidamente descrito e caracterizado 
na porção maior da matrícula nº 915, livro 2-C, de 10/08/1976, de propriedade de 
Sigio Hasimoto, área de terras sem benfeitorias, conforme memorial descritivo 
(roteiro perimétrico), que assim se descreve:
a) Área Desapropriada: “Este memorial tem início junto ao marco 
cravado com terras de Renato José da Silva e Outros, com terras do remanescente da 
área e a área em descrição. Daí segue, confrontando com terras de Renato José da 
Silva e Outros com: 28 28 NE - 2,26m. Daí segue confrontando com terras de José 
de Castro com: 89 18 NW - 83,28m. Daí segue confrontando com terras de Roberto 
A. da Silva com: 89 18 NW - 176,25m. Daí segue confrontando com terras de 
Martinho Machado de Moraes - Gleba 05A Remanescente com: 89 18 NW -
114,76m. Daí segue confrontando com terras de Martinho Machado de Moraes -
Gleba 06 com: 89 18 NW - 330,24m. Daí segue confrontando com terras do 
remanescente da área com: 28 28 SW -2,26m; 89 18 SE - 704,53m. Até encontrar 
o ponto onde teve início este memorial. Encerrando uma área de 1.409,06 metros 
quadrados”.
b) Área Remanescente: “Este memorial tem início no marco cravado 
junto com terras de Manoel José Ferreira, com o Sítio Coqueiro Gleba B-01 e a gleba 
em descrição; daí segue com: 43 11 NE - 125,14 m.; 36 25 NE - 19,23 m.; 44 46 
SE - 54,57 m.; 43 24 NE - 75,74m.; 59 26 NW - 63,20m.; 36 25 NE -
112,45m.; até encontrar com terras de Otávio Rodrigues divisando neste trecho com 
Sítio Coqueiro Gleba B-01; daí segue com: 43 31 NW - 229,91m.; até encontrar 
com o Sítio Coqueiro - Gleba A, de propriedade de Renato José da Silva e outros, 
divisando neste trecho com Otávio Rodrigues; daí segue com: 28 28 NE - 194,78 
m.; até encontrar com a área a ser desapropriada, divisando neste trecho com Sítio 
Coqueiro - Gleba A, de propriedade de Renato José da Silva e outros; daí segue com: 
89 18 NW - 704,53 m.; 28 28 SW - 2,26 m.; até encontrar com terras de 
Martinho Machado de Moraes (gleba 06 da Fazenda Santa Fé); divisando neste trecho 
com a área a ser desapropriada; daí segue com 89 18 NW - 202,92 m.; até 
encontrar com terras de José Nascimento da Silva, divisando neste trecho com 
Martinho Machado de Moraes (gleba 06 Fazenda Santa Fé), antigo João Paulino; daí 
segue com: 13 19 SE - 419,76 m.; até encontrar com terras de Adair Pim antigo 
José Nascimento da Silva; daí segue com: 79 13 SE - 71,03 m.; até encontrar com 
terras de Manoel José Ferreira antigo Nicolai Avramov e/ou, divisando neste trecho 
com José Nascimento da Silva; daí segue com: 66 47 SE - 127,75 m.; 88 53 SE -
110,12 m.; até encontrar com terras de Manoel José Ferreira, divisando neste trecho 
com terras de Manoel José Ferreira antigo Nicolai Avramov e/ou; daí segue, divisando 
com Manoel José Ferreira com: 84 16 NE - 310,98 m.; 23 44 SE - 167,95 m.; até 
encontrar o ponto onde teve início este memorial. Encerrando uma área de 38,9151 
ha”.
 ARTIGO 2º - Os imóveis que trata o artigo 1º foram avaliados, conforme 
segue: Item I (a), no valor de R$3.958,49 (três mil e novecentos e cinquenta e oito 
reais e quarenta e nove centavos); Item II (a), no valor de R$3.025,57 (três mil e 
vinte e cinco reais e cinquenta e sete centavos); Item III (a), no valor de R$2.421,03 
(dois mil e quatrocentos e vinte e um reais e três centavos); Item IV (a), no valor de 
R$1.575,24 (um mil e quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos); 
Item V (a), no valor de R$4.519,91 (quatro mil, quinhentos e dezenove reais e 
noventa e um centavos); Item VI (a), no valor de R$1.943,22 (um mil e novecentos e 
quarenta e três reais e vinte e dois centavos); e Item VII (a), no valor de R$3.226,74 
(três mil e duzentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos).
ARTIGO 3º - Fica o objeto desta Lei incluso no Plano Plurianual e na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de 
verbas próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 28 DE MARÇO DE 2012.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, do anverso da folha 69 ao verso da folha 70, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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