| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2791 / 2012 |
| Date | 2012-03-28 |
| Ementa | “Autoriza a aquisição por desapropriação amigável ou judicial dos imóveis que especifica e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.791, DE 28 DE MARÇO DE 2012= “Autoriza a aquisição por desapropriação amigável ou judicial dos imóveis que especifica e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo, nos termos do artigo 6º, inciso XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Morro Agudo, de 05 de abril de 1990, a proceder a aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial dos imóveis abaixo descritos, necessários à abertura de via pública, a saber: I - Do imóvel, devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 11.331, livro 2-AQ, de 12/11/1993, de propriedade de Jandira Garcia Beletato, área de terras sem benfeitorias, conforme memorial descritivo (roteiro perimétrico), que assim se descreve: a) Área Desapropriada: “Este memorial tem início junto ao marco cravado à margem da Av. João Mendes Paulino (antiga estrada municipal), com terras de Renato José da Silva e outros (anterior Sigio Hasimoto) e a área em descrição. Daí segue, confrontando com margem da referida avenida, com: 36 51 NE - 7,15m. Daí segue, confrontando com o remanescente da área com: 85 45 NW - 289,20m. Daí segue confrontando com terras de José de Castro com: 14 53 SW - 6,23m. Daí segue confrontando com terras de Renato José da Silva e outros com: 85 45 SE - 287,00m. Até encontrar o ponto onde teve início este memorial. Encerrando uma área de 1.728,60 metros quadrados”. b) Área Remanescente: “Tem inicio junto à rodovia que liga Morro Agudo, à Rodovia Altino Arantes (antiga estrada Morro Agudo/Guaíra) com terras de Renato José da Silva, antigo Sigio Hasimoto e a gleba em descrição; daí segue margeando a estrada rumo à rodovia Altino Arantes, com 36° 51’ NE - 113,19 metros, até encontrar com terras de José Gomes; daí segue com 74º47’ NW - 313,00 metros, até encontrar com terras de José de Castro, antigo João Paulino (matricula 12.934 CRI de Orlândia), divisando neste trecho com terras de José Gomes; daí segue com 14° 53’ SW - 154,77 metros, até encontrar com a área a ser desapropriada da matricula 11.331, divisando neste trecho com terras de José de Castro, antigo João Paulino (matricula 12.934 CRI de Orlândia); daí segue com 85°45’ SE - 289,20 metros, divisando neste trecho com terras a ser desapropriadas da matricula 11.331, até encontrar a margem da estrada a onde este memorial teve inicio. Encerrando uma área de 3,7718 ha”. II - Do imóvel, devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 12.934, livro 2-AY, de 11/12/1997, de propriedade de José de Castro, área de terras sem benfeitorias,conforme memorial descritivo (roteiro perimétrico), que assim se descreve: a) Área Desapropriada: “Este memorial tem início junto ao marco cravado com terras de Jandira Garcia Beletato; com terras do remanescente da área e a área em descrição. Daí segue, confrontando com o remanescente da área, com: 85 45 NW - 220,65m. Daí segue, confrontando com terras de Roberto A. da Silva com: 19 00 SW - 6,32m. Daí segue confrontando com terras de Sigio Hasimoto com: 85 45 SE - 64,20m. Daí segue confrontando com terras de Renato José da Silva e Outros com: 85 45 SE - 156,48m. Daí segue confrontando com terras de Jandira Garcia Beletato com 14 53 NE - 6,23m. Até encontrar o ponto onde teve início este memorial. Encerrando uma área de 1.321,21 metros quadrados”, . b) Área Remanescente: “Tem inicio no marco cravado junto com a área a ser desapropriada da matricula 12.934, com terras de Jandira Garcia Beletato, antigo João Paulino (matricula 11.331 CRI de Orlândia) e a área em descrição: daí segue com 14° 53’ NE - 154,77 metros, até encontrar com terras de José Gomes, divisando neste trecho com terras de Jandira Garcia Beletato; daí segue com 74°47’ NW - 203,84 metros, até encontrar com até encontrar com terras de Roberto Antonio da Silva, antigo João Paulino (matricula 18.778 CRI de Orlândia) divisando neste trecho, com José Gomes; daí segue com 19°00’ SW - 188,97 metros, até encontrar com a área a ser desapropriada da matricula 12.934, divisando neste trecho com o remanescente da gleba daí segue com 85°45’ SE - 220,65 metros, divisando neste trecho com a área a ser desapropriada da matricula 12.934 até encontrar o ponto onde teve origem. Encerrando uma área de 3,4979 ha”. III - Do imóvel, devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 18.778, livro 2-CA, de 04/01/2007, de propriedade de Roberto Antonio da Silva, área de terras sem benfeitorias, conforme memorial descritivo (roteiro perimétrico), que assim se descreve: a) Área Desapropriada: “Este memorial tem início junto ao marco cravado com terras de José de Castro; com terras do remanescente da área e a área em descrição. Daí segue, confrontando com o remanescente da área, com: 85 41 NW - 176,23m. Daí segue, confrontando com terras de Martinho Machado de Moraes - Gleba 05A Remanescente com: 19 45 SW - 6,32m. Daí segue confrontando com terras de Sigio Hasimoto com: 85 41 SE - 176,25m. Daí segue confrontando com terras de José de Castro com: 19 00 NE - 6,32m. Até encontrar o ponto onde teve início este memorial. Encerramento uma área de 1.057,22 metros quadrados”. b) Área Remanescente: “Tem inicio no marco junto com terras da área a ser desapropriada da matricula 18.778, com terras de José de Castro, antigo João Paulino (matricula 12.934 CRI de Orlândia) e a área em descrição; daí segue com 19°00’ NE - 188,97 metros, até encontrar com terras de José Gomes, divisando neste trecho com terras de José de Castro; daí segue com: 74°47’ NW - 167,93 metros, até encontrar com terras de Martinho Machado de Moraes, antigo João Paulino (matricula 5.842 CRI de Orlândia), divisando neste trecho com terras de José Gomes; daí segue com: 19°45’ SW - 226,73 metros, até encontrar com a área a ser desapropriada da matricula 18.778, divisando neste trecho com terras de Martinho Machado de Morais; daí segue com: 85°41’ SE - 176,23 metros, divisando neste trecho com terras da área a ser desapropriada da matricula 18.778, até encontrar o ponto onde teve início e finda a descrição perimétrica. Encerrando uma área de 3.5243 ha”. IV - Do imóvel, devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 5.842, livro 2-T, de 27/07/1981, de propriedade de Martinho Machado de Moraes, área de terras sem benfeitorias, conforme memorial descritivo (roteiro perimétrico), que assim se descreve: a) Área Desapropriada: “Este memorial tem início junto ao marco cravado com terras de Roberto A. da Silva; com terras do remanescente da área e a área em descrição. Daí segue, confrontando com o remanescente da área, com: 85 41 NW - 115,19m. Daí segue, confrontando com terras de Martinho Machado de Moraes - Gleba 06 com: 17 13 SW - 6,20m. Daí segue confrontando com terras de Sigio Hasimoto com: 85 41 SE - 114,76m. Daí segue confrontando com terras de Roberto A. da Silva com: 19 45 NE - 6,32m. Até encontrar o ponto onde teve início este memorial. Encerrando uma área de 687,68 metros quadrados”. b) Área Remanescente: “Tem inicio no marco junto com terras da área a ser desapropriada da matricula 5.842, com terras de Roberto A. da Silva, antigo João Paulino (matricula 18.778 CRI de Orlândia), e a área em descrição; daí segue com 19°45’ NE - 226,73 metros, até encontrar com terras de José Gomes, divisando neste trecho com terras Roberto A. da Silva; daí segue com: 74°47’ NW - 79,55 metros; 21°40’ NE - 55,06 metros; 73°02’ NW - 51,40 metros até encontrar com terras da gleba 06, de Martinho Machado de Moraes, antigo João Paulino, divisando neste trecho com terras de José Gomes; daí segue com: 17°13’ SW - 314,31 metros, até encontrar com a área a ser desapropriada; divisando neste trecho com terras da gleba 06, de Martinho Machado de Morais; daí segue com: 85°41’ SE - 115,19 metros, divisando neste trecho com terras da área a ser desapropriada da matricula 5.842, até encontrar o ponto onde teve início e finda a descrição perimétrica. Encerrando uma área de 3,8467 ha”. V - Do imóvel, devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 5.841, livro 2-T, de 27/07/1981, de propriedade de Martinho Machado de Moraes, área de terras sem benfeitorias, conforme memorial descritivo (roteiro perimétrico), que assim se descreve: a) Área Desapropriada: “Este memorial tem início junto ao marco cravado com terras de Martinho Machado de Moraes - Gleba 05A Remanescente; com terras do remanescente da área e a área em descrição. Daí segue, confrontando com o remanescente da área, com: 85 41 NW - 329,80m. Daí segue, confrontando com terras de Martinho Machado de Moraes - Gleba 06 com: 19 45 SW - 6,32m. Daí segue confrontando com terras de Sigio Hasimoto com: 85 41 SE - 330,24m. Daí segue confrontando com terras de Martinho Machado de Moraes - Gleba 05A Remanescente com: 17 13 NE - 6,20m. Até encontrar o ponto onde teve início este memorial. Encerrando uma área de 1.973,76 metros quadrados”. b) Área Remanescente: “Tem inicio no marco junto com terras da área a ser desapropriada, com terras de Martinho Machado de Moraes, antigo João Paulino (matricula 5.842 CRI de Orlândia), e a área em descrição; daí segue com 17°13’ NE - 314,31 metros, até encontrar com terras de José Gomes, divisando neste trecho com terras de Martinho Machado de Moraes (matricula 5.842 CRI de Orlândia); daí segue com: 73°02’ NW - 70,00 metros; 63°33’ SW - 109,29 metros; 80°12’ NW - 238,01 metros; 3°49’ NE - 55,00 metros; até encontrar com terras da Fazenda Santa Fé Gleba 07, divisando neste trecho com terras de José Gomes; daí segue com: 89°21’ NW - 280,27 metros, até encontrar com terras de José Nascimento da Silva divisando neste trecho com terras da Fazenda Santa Fé gleba 07; daí segue com: 88°09’ SE - 342,54 metros, até encontrar com terras de Sigio Hasimoto, divisando neste trecho com terras de José Nascimento da Silva; daí segue com: 85°41’ SE - 209,03 metros, até encontrar com a área ser desapropriada da Fazenda Santa Fé Gleba 06 divisando neste trecho com terras de Sigio Hasimoto; daí segue com: 19°45’ NE - 6,32 metros; 85°41’ SE - 329,80 divisando neste trecho com a Gleba a ser desapropriada, até encontrar o ponto onde teve início e finda a descrição perimétrica. Encerrando uma área de 18,8723 ha”. VI - Do imóvel, sem benfeitoria, devidamente descrito e caracterizado na porção maior da matrícula nº 14.706, livro 2-BG, de 23/11/1999, de propriedade de Renato José da Silva, José Esperândio, Roberto Antonio da Silva, José Lúcio do Amaral Filho, Ariovaldo Ribeiro de Almeida, José Carlos Braga Júnior e Marcos Roberto Ribeiro, área de terras sem benfeitorias, conforme memorial descritivo (roteiro perimétrico), que assim se descreve: a) Área Desapropriada: “Este memorial tem início junto ao marco cravado à margem da Av. João Mendes Paulino (antiga estrada municipal), com terras do remanescente da área e a área em descrição. Daí segue, confrontando com margem da referida avenida, com: 43 00 NW - 2,38m. Daí segue, confrontando com terras de Jandira Garcia Beletato - Gleba 05B com: 89 18 NW - 287,00m. Daí segue confrontando com terras de José de Castro com: 89 18 NW- 137,40m. Daí segue confrontando com terras de Sigio Hasimoto com: 28 28 SW- 2,26m. Daí segue confrontando com terras do remanescente da área com: 89 18 SE - 424,17m. Até encontrar o ponto onde teve início este memorial. Encerrando uma área de 848,57 metros quadrados”. b) Área Remanescente: “Com a seguinte descrição perimétrica: tem inicio no marco n° 0, cravada na confrontação de terras de Otávio Rodrigues e com o remanescente do imóvel; dai segue confrontando com Otávio Rodrigues, com o rumo de 72°56’ NE por 24,15 metros, até o marco n° 1; dai segue confrontando com José Francisco de Carvalho com o rumo de 72°56’ NE por 41,83 metros, até o marco n° 2; dai segue confrontando com Espólio de João Toro Vassallo, com o rumo de 72°56’ NE por 238,30 metros, até o marco n°3; dai segue confrontando com Olívio Luzenti, com o rumo de 72°56’ NE por 245,85 metros, até o marco n° 4, cravado na lateral da Estrada Municipal de acesso Morro Agudo/Guaíra; dai segue confrontando com a referida Estrada Municipal, Morro Agudo/Guaíra, com o rumo de 43°00’ NW por 7,19 metros, até o marco n° 5; dai segue à esquerda e segue confrontando com a área a ser desapropriada, com rumo de 89°18’ NW por 427,37 metros, até o marco n° 6; dai segue com a mesma confrontação, dai deflete à esquerda e segue dividindo o imóvel, estabelecendo uma confrontação com o remanescente, com o rumo de 28°28’ SW por 194,78 metros, até o marco n° 0, que deu origem a presente descrição perimétrica. Encerrando uma área de 3,7834 ha”. VII - Do imóvel, sem benfeitoria, devidamente descrito e caracterizado na porção maior da matrícula nº 915, livro 2-C, de 10/08/1976, de propriedade de Sigio Hasimoto, área de terras sem benfeitorias, conforme memorial descritivo (roteiro perimétrico), que assim se descreve: a) Área Desapropriada: “Este memorial tem início junto ao marco cravado com terras de Renato José da Silva e Outros, com terras do remanescente da área e a área em descrição. Daí segue, confrontando com terras de Renato José da Silva e Outros com: 28 28 NE - 2,26m. Daí segue confrontando com terras de José de Castro com: 89 18 NW - 83,28m. Daí segue confrontando com terras de Roberto A. da Silva com: 89 18 NW - 176,25m. Daí segue confrontando com terras de Martinho Machado de Moraes - Gleba 05A Remanescente com: 89 18 NW - 114,76m. Daí segue confrontando com terras de Martinho Machado de Moraes - Gleba 06 com: 89 18 NW - 330,24m. Daí segue confrontando com terras do remanescente da área com: 28 28 SW -2,26m; 89 18 SE - 704,53m. Até encontrar o ponto onde teve início este memorial. Encerrando uma área de 1.409,06 metros quadrados”. b) Área Remanescente: “Este memorial tem início no marco cravado junto com terras de Manoel José Ferreira, com o Sítio Coqueiro Gleba B-01 e a gleba em descrição; daí segue com: 43 11 NE - 125,14 m.; 36 25 NE - 19,23 m.; 44 46 SE - 54,57 m.; 43 24 NE - 75,74m.; 59 26 NW - 63,20m.; 36 25 NE - 112,45m.; até encontrar com terras de Otávio Rodrigues divisando neste trecho com Sítio Coqueiro Gleba B-01; daí segue com: 43 31 NW - 229,91m.; até encontrar com o Sítio Coqueiro - Gleba A, de propriedade de Renato José da Silva e outros, divisando neste trecho com Otávio Rodrigues; daí segue com: 28 28 NE - 194,78 m.; até encontrar com a área a ser desapropriada, divisando neste trecho com Sítio Coqueiro - Gleba A, de propriedade de Renato José da Silva e outros; daí segue com: 89 18 NW - 704,53 m.; 28 28 SW - 2,26 m.; até encontrar com terras de Martinho Machado de Moraes (gleba 06 da Fazenda Santa Fé); divisando neste trecho com a área a ser desapropriada; daí segue com 89 18 NW - 202,92 m.; até encontrar com terras de José Nascimento da Silva, divisando neste trecho com Martinho Machado de Moraes (gleba 06 Fazenda Santa Fé), antigo João Paulino; daí segue com: 13 19 SE - 419,76 m.; até encontrar com terras de Adair Pim antigo José Nascimento da Silva; daí segue com: 79 13 SE - 71,03 m.; até encontrar com terras de Manoel José Ferreira antigo Nicolai Avramov e/ou, divisando neste trecho com José Nascimento da Silva; daí segue com: 66 47 SE - 127,75 m.; 88 53 SE - 110,12 m.; até encontrar com terras de Manoel José Ferreira, divisando neste trecho com terras de Manoel José Ferreira antigo Nicolai Avramov e/ou; daí segue, divisando com Manoel José Ferreira com: 84 16 NE - 310,98 m.; 23 44 SE - 167,95 m.; até encontrar o ponto onde teve início este memorial. Encerrando uma área de 38,9151 ha”. ARTIGO 2º - Os imóveis que trata o artigo 1º foram avaliados, conforme segue: Item I (a), no valor de R$3.958,49 (três mil e novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos); Item II (a), no valor de R$3.025,57 (três mil e vinte e cinco reais e cinquenta e sete centavos); Item III (a), no valor de R$2.421,03 (dois mil e quatrocentos e vinte e um reais e três centavos); Item IV (a), no valor de R$1.575,24 (um mil e quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos); Item V (a), no valor de R$4.519,91 (quatro mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e um centavos); Item VI (a), no valor de R$1.943,22 (um mil e novecentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos); e Item VII (a), no valor de R$3.226,74 (três mil e duzentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos). ARTIGO 3º - Fica o objeto desta Lei incluso no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 28 DE MARÇO DE 2012. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, do anverso da folha 69 ao verso da folha 70, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -