| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2792 / 2012 |
| Date | 2012-04-05 |
| Ementa | “Altera o artigo 123 da Lei 424, de 24/04/69, e dá outras providências” |
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=LEI Nº 2.792, DE 05 DE ABRIL DE 2012= “Altera o artigo 123 da Lei 424, de 24/04/69, e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O artigo 123 da Lei 424, de 24/04/69, passará a viger com a seguinte redação: “Artigo 123 - Os funcionários que completarem, conforme disposto no parágrafo único deste artigo, tempo de efetivo exercício no serviço público municipal perceberão mais a sexta-parte do vencimento, a este incorporada para todos os efeitos. Parágrafo Único - O tempo de efetivo exercício no serviço público municipal, para a percepção da vantagem prevista no caput, será computado em anos e devido, conforme tabela abaixo:” A PARTIR DO EXERCÍCIO DE TEMPO EM ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO 2012 24 2013 23 2014 22 2015 21 2016 20 ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 05 DE ABRIL DE 2012. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 71, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -