br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2792/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2792 / 2012
Date 2012-04-05
Ementa“Altera o artigo 123 da Lei 424, de 24/04/69, e dá outras providências”
native_id1049

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 2.792, DE 05 DE ABRIL DE 2012=
“Altera o artigo 123 da Lei 424, de 24/04/69, e dá outras providências”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O artigo 123 da Lei 424, de 24/04/69, passará a viger 
com a seguinte redação:
“Artigo 123 - Os funcionários que completarem, conforme disposto 
no parágrafo único deste artigo, tempo de efetivo exercício no serviço público 
municipal perceberão mais a sexta-parte do vencimento, a este incorporada 
para todos os efeitos.
Parágrafo Único - O tempo de efetivo exercício no serviço público 
municipal, para a percepção da vantagem prevista no caput, será computado 
em anos e devido, conforme tabela abaixo:”
A PARTIR DO 
EXERCÍCIO DE
TEMPO EM ANOS DE 
EFETIVO EXERCÍCIO
2012 24
2013 23
2014 22
2015 21
2016 20
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 05 DE ABRIL DE 2012.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 71, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

open original →