| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2793 / 2012 |
| Date | 2012-04-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre a redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais dos cargos da administração pública municipal e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.793, DE 05 DE ABRIL DE 2012= “Dispõe sobre a redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais dos cargos da administração pública municipal e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica reduzida para 40 horas semanais a jornada de trabalho semanal de todos os cargos criados originalmente com carga horária semanal de 44 horas. ARTIGO 2º - Fica reduzida para 30 (trinta) horas semanais a carga horária dos cargos de Assistente Social, Psicólogo e Nutricionista para os cargos que haviam sido criados originalmente com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação ficando revogadas as disposições. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 05 DE ABRIL DE 2012. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 71, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -