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norma nº 2793/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2793 / 2012
Date 2012-04-05
Ementa“Dispõe sobre a redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais dos cargos da administração pública municipal e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.793, DE 05 DE ABRIL DE 2012=
“Dispõe sobre a redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais dos cargos 
da administração pública municipal e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica reduzida para 40 horas semanais a jornada de trabalho 
semanal de todos os cargos criados originalmente com carga horária semanal de 44 
horas.
ARTIGO 2º - Fica reduzida para 30 (trinta) horas semanais a carga 
horária dos cargos de Assistente Social, Psicólogo e Nutricionista para os cargos que 
haviam sido criados originalmente com carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação ficando 
revogadas as disposições. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 05 DE ABRIL DE 2012.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 71, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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