| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2794 / 2012 |
| Date | 2012-04-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a adequação da referência base do cargo de Professor III que especifica e dá outras providências” |
| native_id | 1051 |
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=LEI Nº 2.794, DE 19 DE ABRIL DE 2012= “Dispõe sobre a adequação da referência base do cargo de Professor III que especifica e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: ARTIGO 1° – Os cargos de Professor III criados pela Lei 1.638/92 e atualmente vinculados à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo passam a ter a referência base abaixo: DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA ATUAL REF. ATUAL CARGA HORÁRIA MANTIDA REF. ALTERADA Professor III 20 75 20 horas aula 105 Parágrafo Único – A alteração da referência base realizada pelo caput deste artigo passarão a viger a partir do primeiro dia do mês imediatamente subseqüente à promulgação desta lei. ARTIGO 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE ABRIL DE 2012. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 72, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -