| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2795 / 2012 |
| Date | 2012-04-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração da Lei n° 1975 de 04 de Setembro de 1.997 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.795, DE 19 DE ABRIL DE 2012= “Dispõe sobre a alteração da Lei n° 1975 de 04 de Setembro de 1.997 e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: ARTIGO 1° – O inciso III do Art. 2° da Lei n° 1975 de 04 de Setembro de 1.997 passa a viger com a seguinte redação: “ARTIGO 2° - ................................................................ I - .............................................................................. III – aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e, anualmente, o Programa de Trabalho Anual e acompanhar a sua execução” ARTIGO 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE ABRIL DE 2012. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 72, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -