| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2796 / 2012 |
| Date | 2012-05-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a inclusão dos incisos VII e VIII ao §4º do artigo 74 da Lei 2.250/02.” |
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=LEI Nº 2.796, DE 23 DE MAIO DE 2012= “Dispõe sobre a inclusão dos incisos VII e VIII ao §4º do artigo 74 da Lei 2.250/02.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Ficam acrescidos os incisos VII e VIII ao §4º do artigo 74 da Lei 2.250 que terão a seguinte redação: “Artigo 74 - .............................................................. §1º - ................................................ §4º - ....................................... I - ............................... VII - adicional de pós-graduação VIII - carga suplementar” ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE MAIO DE 2012. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 73, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -